Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu100365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O município está estudando medidas para reduzir o déficit previdenciário. Dentre os ajustes possíveis, é considerada a possibilidade de utilizar imóveis, afetados ao fundo previdenciário municipal, para firmar parcerias com a iniciativa privada e realizar o desenvolvimento imobiliário desses espaços. A justificativa é de que, embora as operações sejam mais arriscadas, podem aumentar o grau de recuperação de recursos da Fazenda municipal com esses ativos, atendendo ao interesse público primário e secundário. Há dúvida, contudo, sobre a possibilidade de o Município autorizar a criação de hipóteses específicas de dispensa de licitação, envolvendo a alienação de bens imóveis, motivo pelo qual o Secretário encaminha à assessoria jurídica da Pasta consulta sobre o assunto. Com base na situação hipotética, na Constituição Federal e na jurisprudência, o(a) procurador(a) do município responsável pela análise do caso pode apontar corretamente no parecer que o município
Apode estabelecer hipóteses de dispensa de licitação no caso, por força do princípio da autonomia federativa.
Bnão pode legislar sobre o tema, pois compete privativamente à União legislar sobre contratações públicas.
Cpode criar regras específicas sobre licitações e contratos, mas não fixar novas hipóteses de dispensa de licitação, ainda que as operações envolvam a alienação de bens imóveis.
Dpode estabelecer hipótese de dispensa de licitação em qualquer situação, por ser uma consequência do princípio da autonomia federativa.
Epode legislar sobre o assunto, desde que autorizado por lei complementar nacional específica, que delega a competência semelhante a todos os entes subnacionais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pode criar regras específicas sobre licitações e contratos, mas não fixar novas hipóteses de dispensa de licitação, ainda que as operações envolvam a alienação de bens imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação sobre Licitações: Competência da União e Limites dos Municípios
Gabarito: letra C. O município pode legislar suplementarmente sobre licitações, mas não pode criar novas hipóteses de dispensa de licitação – essas são reservadas à União, que detém competência privativa para estabelecer normas gerais (CF, art. 22, XXVII). A autonomia federativa não autoriza a inovação em matéria de dispensa, que é exceção ao dever de licitar.
A Constituição Federal define que compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 22, §1CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII — normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Isso significa que cabe à União editar a lei geral (atualmente Lei 14.133/2021), que prevê em seus arts. 74 e seguintes as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Os demais entes podem suplementar a legislação federal apenas em aspectos procedimentais que não contrariem as normas gerais. Criar novas hipóteses de dispensa — como permitir a alienação de imóveis sem licitação em situações não previstas na lei nacional — invade a competência privativa da União.
Competência legislativa sobre licitações
1União (art. 22, XXVII)
Normas gerais
Hipóteses de dispensa e inexigibilidade
2Municípios (art. 30, II)
Suplementar
Aspectos procedimentais
Criar novas hipóteses de dispensa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode estabelecer hipóteses de dispensa por força da autonomia federativa. A autonomia não é absoluta: a Constituição restringe a competência para legislar sobre normas gerais de licitação à União (art. 22, XXVII). O ente municipal não pode criar exceções ao dever de licitar que não estejam na lei federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o município não pode legislar sobre licitações. Isso é falso: o município pode suplementar a legislação federal, desde que respeite as normas gerais (CF, art. 30, II). Ele pode, por exemplo, regulamentar procedimentos locais, mas não fixar novas hipóteses de dispensa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece o equilíbrio: o município pode criar regras específicas (desde que compatíveis com a lei federal), mas não pode estabelecer novos casos de dispensa – mesmo para alienação de imóveis. As hipóteses de dispensa estão taxativamente previstas na Lei 14.133/2021 (arts. 74 e 75) e não podem ser ampliadas por legislação local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode estabelecer dispensa em qualquer situação por autonomia. É radicalmente incorreta: a competência legislativa é limitada, e a autonomia não se sobrepõe às regras constitucionais de repartição de competências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a necessidade de lei complementar nacional para delegar competência. O art. 22, parágrafo único, permite que lei complementar authorize Estados a legislar sobre questões específicas, mas não se aplica a Municípios (a autorização é apenas para Estados). Além disso, a competência municipal para suplementar licitações já existe (art. 30, II), independentemente de delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao explorar o princípio da autonomia federativa. O aluno pode achar que, por ser autônomo, o município pode criar exceções à regra de licitar. No entanto, a autonomia é limitada pela repartição constitucional de competências: normas gerais de licitação cabem privativamente à União; aos municípios cabe apenas suplementar. A pegadinha está em generalizar o sentido de “autonomia” sem considerar as restrições impostas pelo art. 22.