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Questão de Direito Eleitoral — Ação de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME — VUNESP 2025

Direito EleitoralAção de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME
Código
vu100373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O partido político A apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para eleição proporcional ao cargo de vereador no município B, com a devida observação do percentual de 30% da cota de gênero, na medida em que relacionou, entre os dez candidatos a que tinha direito, sete candidatos do gênero masculino e três candidatas do gênero feminino.Durante a campanha, duas candidatas femininas não realizaram efetivamente atos de campanha e, possivelmente por essa razão, tiveram a votação zerada. Ao prestarem as contas perante a Justiça Eleitoral, não tiveram movimentação financeira de modo relevante. Ao cabo do pleito eleitoral, o partido político A conseguiu eleger 4 candidatos a vereador, sendo um deles uma mulher.Com base na atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, considerado o ingresso de ação de investigação judicial eleitoral, assinale a alternativa correta.
  1. ASerá reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.
  2. BSerá reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação dos diplomas dos candidatos que da fraude participaram ou que a ela anuíram.
  3. CSerá reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação dos diplomas dos dois últimos candidatos eleitos do partido por ter sido reconhecida a fraude em duas candidaturas do gênero feminino.
  4. DAs candidatas que se envolveram na fraude à cota de gênero, assim como o presidente do partido político, terão que ressarcir ao erário o valor do fundo de campanha destinado ao partido.
  5. ESerá reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação dos diplomas dos candidatos envolvidos, sendo os votos então destinados à legenda do partido.
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GabaritoA — Será reconhecida fraude à cota de gênero, com cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.

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