Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu100417
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Recursos Humanos
O Estágio Probatório é o período de avaliação de desempenho do servidor, admitido por concurso público, com o objetivo de constatar a sua aptidão e capacidade para o cargo concursado.Com relação ao Estágio Probatório, é correto afirmar que
Aa comissão que avalia o Estágio Probatório é composta, em todas as esferas, pelo superior imediato do servidor, o gestor de Recursos Humanos e um servidor efetivo.
Ba Avaliação de Desempenho, para fins de estabilidade, é realizada a cada 4 (quatro) meses de efetivo exercício no cargo, conforme a Constituição Federal.
Cpara adquirir estabilidade, os novos servidores, a partir da entrada em exercício, estarão submetidos ao Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos.
Dsão três os fatores a serem avaliados durante o período do Estágio Probatório: assiduidade, disciplina e capacidade de iniciativa.
Edurante o Estágio Probatório, o servidor que cometer uma falta grave será, automaticamente, afastado do cargo por um período mínimo de 6 (seis) meses.
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GabaritoC — para adquirir estabilidade, os novos servidores, a partir da entrada em exercício, estarão submetidos ao Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos.
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Estágio Probatório
Gabarito: letra C. O estágio probatório para aquisição da estabilidade tem duração de 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41, §4º da Constituição Federal (redação da EC 19/98) e legislação infraconstitucional como a LC 259/2023 (Paraná) que expressamente o fixa. As demais alternativas apresentam distorções sobre composição da comissão, periodicidade de avaliação, quantidade de fatores e consequências de falta grave.
Art. 27, §4LC-PR-259-2023
LC 259/2023, art. 27: "O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício no cargo, sendo obrigatória avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme prevê o § 4º do art. 36 da Constituição Estadual do Paraná e o § 4º do art. 41 da Constituição Federal."
Alternativa
Afirmação sobre Estágio Probatório
Correção
Fundamento
A
A comissão de avaliação é composta, em todas as esferas, pelo superior imediato, gestor de RH e servidor efetivo.
❌ Incorreta
A CF/88 (art. 41, §4º) não fixa composição uniforme; cada ente define em lei própria.
B
A avaliação de desempenho para estabilidade é realizada a cada 4 meses de efetivo exercício.
❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal de periodicidade quadrimestral; a lei de cada ente define o número de avaliações.
C
Para adquirir estabilidade, o servidor fica submetido ao estágio probatório por 3 anos.
✅ Correta
Art. 41, §4º da CF/88 (EC 19/98) e LC 259/2023 (Paraná) fixam o prazo de 3 anos de efetivo exercício.
D
São três os fatores avaliados: assiduidade, disciplina e capacidade de iniciativa.
❌ Incorreta
A CF/88 e a Lei 8.112/1990 não limitam a três fatores; cada ente pode definir critérios próprios (ex.: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade).
E
Falta grave durante o estágio probatório gera afastamento automático por 6 meses.
❌ Incorreta
Não há previsão de afastamento automático; a falta grave pode levar à instauração de processo administrativo disciplinar, com possibilidade de demissão, mas não afastamento temporário fixo.
1Posse e exercício
2Avaliação de desempenho
33 anos de efetivo exercício
4Aquisição da estabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza a composição da comissão de avaliação (superior imediato, gestor de RH e servidor efetivo). Na verdade, a Constituição Federal (art. 41, §4º) apenas determina que a avaliação especial de desempenho seja realizada por comissão instituída para essa finalidade, sem fixar composição uniforme para todas as esferas. Cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) pode dispor sobre a formação da comissão em sua lei própria. A Lei 8.112/1990, por exemplo, não exige essa composição específica. Portanto, a afirmação é incorreta por ser excessivamente restritiva e não corresponder à regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal de que a avaliação de desempenho para fins de estabilidade seja realizada a cada 4 meses. O §4º do art. 41 da CF determina que o servidor em estágio probatório é submetido a avaliação especial de desempenho (geralmente uma ou mais ao longo do período), mas a periodicidade é definida por lei de cada ente. A LC 259/2023, por exemplo, exige no mínimo três avaliações durante o estágio (uma por ano). O prazo de 4 meses não corresponde a nenhuma norma cogente. A banca usa um número fictício para confundir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional: para adquirir a estabilidade, o servidor em cargo efetivo deve cumprir o estágio probatório de 3 anos a partir da entrada em exercício (CF, art. 41, caput e §4º; LC 259/2023, art. 27). Esse prazo é uniforme para a União, Estados e Municípios, salvo disposição em contrário na Constituição Estadual (que não pode reduzir). A Lei 8.112/1990, em seu art. 20, previa 24 meses, mas esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88 com a EC 19/98, que elevou o prazo para 3 anos. O entendimento atual do STF e do STJ é que o prazo de 3 anos prevalece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 20 da Lei 8.112/1990 elenca cinco fatores a serem avaliados no estágio probatório: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A alternativa menciona apenas três (assiduidade, disciplina e capacidade de iniciativa), omitindo produtividade e responsabilidade. Embora cada ente possa definir seus fatores, a lista da União é referência e mostra que o rol é mais amplo. Logo, a afirmação está incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe previsão de afastamento automático do cargo por 6 meses em caso de falta grave durante o estágio probatório. O que ocorre é a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração da falta, e, ao final, se houver penalidade de demissão, o servidor é exonerado. Durante o processo, pode haver suspensão preventiva (art. 147 da Lei 8.112/1990) por até 60 dias, mas não afastamento mínimo de 6 meses. O art. 53 da Lei 21.894/2024 (PC-PR) determina que a cópia do PAD seja encaminhada à comissão de estágio probatório para avaliação, mas não impõe afastamento automático. A alternativa cria uma penalidade inexistente.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que o prazo de 3 anos para o estágio probatório decorre da Constituição Federal (EC 19/98) e prevalece sobre o prazo de 24 meses da Lei 8.112/1990, que não foi recepcionado. Em provas, fique atento à data da lei: a partir de 1998, o prazo é de 3 anos.