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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu101094
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
A receita orçamentária e a receita corrente líquida de um determinado Estado da Federação correspondem a R$ 500 milhões e R$ 370 milhões, respectivamente. Tendo como referência as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal do Poder Judiciário não poderão ultrapassar
  1. AR$ 10,0 milhões.
  2. BR$ 11,1 milhões.
  3. CR$ 16,2 milhões.
  4. DR$ 22,2 milhões.
  5. ER$ 30,0 milhões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 22,2 milhões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal do Poder Judiciário – Limite na LRF

Gabarito: letra D. O limite para as despesas com pessoal do Poder Judiciário nos Estados é de 6% da receita corrente líquida (LRF, art. 20, II, b). Com RCL de R$ 370 milhões, o montante máximo é de R$ 22,2 milhões (6% × R$ 370 milhões = R$ 22,2 milhões).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece limites globais para a despesa total com pessoal de cada ente federativo, repartidos entre os Poderes e órgãos autônomos. No âmbito estadual, o art. 20, inciso II, determina:

Lei Complementar 101/2000 (LRF):

Art. 20 – A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

II – na esfera estadual:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

Portanto, aplica-se o percentual de 6% sobre a receita corrente líquida (RCL), que é a base de cálculo fixada no caput do art. 19. A receita orçamentária total (R$ 500 milhões) é irrelevante para este limite; o parâmetro correto é a RCL (R$ 370 milhões).

Cálculo: (6\% \times 370.000.000 = 22.200.000) → R$ 22,2 milhões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 10,0 milhões. Esse valor corresponderia a aproximadamente 2,7% da RCL, percentual inferior ao legal de 6%. Não há previsão de limite tão reduzido para o Judiciário estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 11,1 milhões. Equivaleria a 3% da RCL, que é o percentual do Legislativo estadual (art. 20, II, a), não do Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 16,2 milhões. Corresponde a cerca de 4,38% da RCL, percentual que não consta nos limites do art. 20, II.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 22,2 milhões. Exato resultado de 6% da RCL de R$ 370 milhões, conforme art. 20, II, b da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 30,0 milhões. Equivaleria a aproximadamente 8,1% da RCL, percentual superior ao limite de 6% para o Judiciário. Esse valor poderia ser confundido com o limite do Executivo (49% sobre algo), mas claramente extrapola o permitido.

PEGA ESSA DICA!

Na LRF, decore os percentuais de cada esfera e poder. Para Estados: Executivo 49%, Judiciário 6%, Legislativo 3%, MP 2%. A base é sempre a Receita Corrente Líquida (RCL), nunca a receita orçamentária total.

Gabarito: letra D.

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