Renúncia de Receita na LRF
Gabarito: letra B. O crédito presumido é uma das modalidades de renúncia de receita expressamente previstas no art. 14, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As demais alternativas não se enquadram no conceito legal de renúncia de receita.
A renúncia de receita, conforme definição da LRF, compreende benefícios tributários, financeiros e creditícios que reduzem o montante de receita prevista, tais como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que implique redução do tributo, e outros.
Modalidade | Enquadra-se como renúncia de receita (art. 14, I, LRF)? | Natureza |
|---|
Crédito presumido | ✅ Sim | Incentivo fiscal que reduz imposto devido |
Aumento da base tributária | ❌ Não | Ampliação de receita |
Depósito compulsório | ❌ Não | Instrumento de política monetária |
Juros negativos da dívida interna | ❌ Não | Encargo financeiro |
Financiamento do déficit público | ❌ Não | Operação de crédito (receita de capital) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aumento da base tributária representa ampliação da receita, e não renúncia. Renúncia implica redução ou eliminação de receita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito presumido é expressamente listado no art. 14, I, da LRF como uma das hipóteses de renúncia de receita. Trata-se de um incentivo fiscal que reduz o imposto devido, configurando renúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Depósito compulsório é um instrumento de política monetária, não se confunde com renúncia de receita. Não há previsão na LRF como renúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Juros negativos da dívida interna são encargos financeiros, não renúncia de receita. A renúncia diz respeito a receitas não arrecadadas, não a despesas financeiras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Financiamento do déficit público é operação de crédito, que gera receita de capital, não renúncia. Renúncia é abdicação de receita, não captação de recursos.
Gabarito: letra B.