Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu101110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
São classificados como créditos adicionais
Aos destinados para cobrir despesas de capital.
Bos previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Cos destinados a despesas imprevistas ou de calamidade pública.
Dos destinados para fins de operações de crédito previstos na Lei Orçamentária Anual.
Eaqueles aprovados no PPA (Plano Plurianual).
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GabaritoC — os destinados a despesas imprevistas ou de calamidade pública.
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Créditos Adicionais – Classificação
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 41 da Lei 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa C reproduz exatamente a definição dos créditos extraordinários: "destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública". As demais alternativas não correspondem a nenhuma das classificações legais.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Espécie
Finalidade
Base legal
Suplementares
Reforço de dotação orçamentária existente
Art. 41, I
Especiais
Despesas sem dotação orçamentária específica
Art. 41, II
Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)
Art. 41, III
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que créditos adicionais são destinados a cobrir despesas de capital. Isso não é um critério de classificação. Despesas de capital podem ser financiadas tanto por créditos ordinários quanto por adicionais, mas não define o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos adicionais não são "previstos na LDO". A LDO estabelece diretrizes, mas os créditos adicionais são autorizados na LOA ou por leis específicas (créditos especiais e extraordinários).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 41, III, da Lei 4.320/1964: créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, inclusive em calamidade pública. A questão cobra o conceito de crédito adicional em sua espécie extraordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operações de crédito são receitas de capital, não são créditos adicionais. Créditos adicionais autorizam despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O PPA é um plano plurianual de médio prazo, não um crédito adicional. Créditos adicionais são instrumentos de alteração orçamentária dentro do exercício.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre dos três tipos: Suplementares (reforço), Especiais (nova despesa sem dotação), Extraordinários (urgência/imprevisto). Guarde a sigla SEE e associe cada um ao art. 41 da Lei 4.320/1964.