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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu101110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
São classificados como créditos adicionais
  1. Aos destinados para cobrir despesas de capital.
  2. Bos previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
  3. Cos destinados a despesas imprevistas ou de calamidade pública.
  4. Dos destinados para fins de operações de crédito previstos na Lei Orçamentária Anual.
  5. Eaqueles aprovados no PPA (Plano Plurianual).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os destinados a despesas imprevistas ou de calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Classificação

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 41 da Lei 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa C reproduz exatamente a definição dos créditos extraordinários: "destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública". As demais alternativas não correspondem a nenhuma das classificações legais.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Espécie

Finalidade

Base legal

Suplementares

Reforço de dotação orçamentária existente

Art. 41, I

Especiais

Despesas sem dotação orçamentária específica

Art. 41, II

Extraordinários

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)

Art. 41, III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que créditos adicionais são destinados a cobrir despesas de capital. Isso não é um critério de classificação. Despesas de capital podem ser financiadas tanto por créditos ordinários quanto por adicionais, mas não define o instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos adicionais não são "previstos na LDO". A LDO estabelece diretrizes, mas os créditos adicionais são autorizados na LOA ou por leis específicas (créditos especiais e extraordinários).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 41, III, da Lei 4.320/1964: créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, inclusive em calamidade pública. A questão cobra o conceito de crédito adicional em sua espécie extraordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Operações de crédito são receitas de capital, não são créditos adicionais. Créditos adicionais autorizam despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O PPA é um plano plurianual de médio prazo, não um crédito adicional. Créditos adicionais são instrumentos de alteração orçamentária dentro do exercício.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre dos três tipos: Suplementares (reforço), Especiais (nova despesa sem dotação), Extraordinários (urgência/imprevisto). Guarde a sigla SEE e associe cada um ao art. 41 da Lei 4.320/1964.

Gabarito: letra C.

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