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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu101464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Na organização administrativa brasileira, é correto afirmar que as
  1. Aentidades da administração indireta municipal estão subordinadas às secretarias municipais.
  2. Bentidades da administração indireta são frutos da descentralização administrativa, ao contrário das entidades da administração direta, que são frutos da desconcentração administrativa.
  3. Cautarquias são entidades autorizadas por lei cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao ente público.
  4. Dempresas públicas podem ter capital social público e privado.
  5. Esociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — entidades da administração indireta são frutos da descentralização administrativa, ao contrário das entidades da administração direta, que são frutos da desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra B. A administração direta é organizada por desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica), enquanto a administração indireta é criada por descentralização (criação de novas pessoas jurídicas com personalidade própria). Esse é o conceito básico que a alternativa B captura corretamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As entidades da administração indireta não estão subordinadas hierarquicamente às secretarias da administração direta. Elas se sujeitam a controle ou tutela, mas com autonomia administrativa e financeira. A subordinação hierárquica é característica dos órgãos internos (desconcentração), não das entidades descentralizadas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. A administração direta é fruto da desconcentração: distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos. Já a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) surge da descentralização administrativa: transferência da execução ou titularidade de serviços a entidades com personalidade jurídica própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei (art. 37, XIX, CF), não meramente "autorizadas". Além disso, não possuem ações nem capital social; são entidades públicas, não sociedades empresárias. A descrição de "ações com direito a voto" é típica de sociedades de economia mista ou empresas públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas públicas têm capital integralmente público (art. 3º da Lei 13.303/2016). Não admitem capital privado. A presença de capital privado é característica das sociedades de economia mista, e ainda assim com controle público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista devem revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima (S.A.), conforme o art. 4º da Lei 13.303/2016:

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Portanto, não podem "revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as características típicas de cada entidade da administração indireta: autarquias (públicas, criadas por lei) versus empresas estatais (autorizadas por lei, com capital misto ou público, forma societária específica). Fique atento: autarquia não tem ações; empresa pública não admite capital privado; sociedade de economia mista é sempre S.A.

Gabarito: letra B.

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