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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu101465
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
De acordo com a organização administrativa no Brasil, pertencem à administração pública indireta as
  1. Aagências executivas.
  2. Bfundações privadas de direito privado.
  3. Csecretarias estaduais e municipais e os órgãos de governo.
  4. Dentidades do chamado “Sistema S”.
  5. Eorganizações sociais (OSs) e as organizações sociais de interesse público (Oscips).
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GabaritoA — agências executivas.

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Organização da Administração Pública – Administração Indireta

Gabarito: letra A. A administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (CRFB/88, art. 37, XIX). As agências executivas são uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão (Lei 9.649/1998, art. 51), portanto integram a administração indireta. As demais alternativas referem-se a entidades da administração direta (secretarias), do terceiro setor (OSs, Oscips, Sistema S) ou a fundações privadas, que não pertencem à administração pública.

Critério

Administração Indireta (art. 37, XIX)

Agências Executivas

Fundações Privadas / Sistema S / OSs / Oscips

Natureza jurídica

Pessoas jurídicas criadas pelo Estado

Qualificação de autarquias/fundações públicas

Entidades privadas (terceiro setor)

Integra a Adm. Pública?

Sim

Sim (decorre da entidade base)

Não (paraestatais)

Exemplos

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista

Autarquia/fundação pública com contrato de gestão

SESI, SENAI, OS, Oscip

Personalidade jurídica

Própria

Própria (da entidade base)

Própria

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem essa qualificação após celebrar contrato de gestão com o órgão supervisor, visando maior eficiência e autonomia gerencial. Como decorrem de entidades já integrantes da administração indireta (autarquias e fundações públicas), também pertencem a esse setor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundações "privadas de direito privado" são entidades do terceiro setor, criadas por particulares, sem vínculo com a administração pública. Diferem das fundações públicas de direito privado, que são criadas pelo Poder Público e integram a administração indireta. A denominação "fundações privadas de direito privado" deixa claro que não são estatais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Secretarias estaduais e municipais e órgãos de governo são órgãos públicos despersonalizados, que compõem a administração direta (centralizada) do respectivo ente federativo. Não possuem personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades da administração indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As entidades do chamado "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC, etc.) são serviços sociais autônomos, entidades privadas sem fins lucrativos, criadas por lei, mas que atuam ao lado do Estado (paraestatais). Não integram a administração pública indireta, pois não são pessoas jurídicas de direito público nem privado criadas pelo Estado para execução de serviços públicos; exercem atividades de interesse público, mas sob regime privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades do terceiro setor, qualificadas pelo Poder Público para firmar parcerias (contratos de gestão, termos de parceria). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e não pertencem à administração pública indireta, que é composta exclusivamente por entidades estatais criadas pelo Poder Público.

Gabarito: letra A.

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