Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra A. A administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (CRFB/88, art. 37, XIX). As agências executivas são uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão (Lei 9.649/1998, art. 51), portanto integram a administração indireta. As demais alternativas referem-se a entidades da administração direta (secretarias), do terceiro setor (OSs, Oscips, Sistema S) ou a fundações privadas, que não pertencem à administração pública.
Critério | Administração Indireta (art. 37, XIX) | Agências Executivas | Fundações Privadas / Sistema S / OSs / Oscips |
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Natureza jurídica | Pessoas jurídicas criadas pelo Estado | Qualificação de autarquias/fundações públicas | Entidades privadas (terceiro setor) |
Integra a Adm. Pública? | Sim | Sim (decorre da entidade base) | Não (paraestatais) |
Exemplos | Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista | Autarquia/fundação pública com contrato de gestão | SESI, SENAI, OS, Oscip |
Personalidade jurídica | Própria | Própria (da entidade base) | Própria |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem essa qualificação após celebrar contrato de gestão com o órgão supervisor, visando maior eficiência e autonomia gerencial. Como decorrem de entidades já integrantes da administração indireta (autarquias e fundações públicas), também pertencem a esse setor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundações "privadas de direito privado" são entidades do terceiro setor, criadas por particulares, sem vínculo com a administração pública. Diferem das fundações públicas de direito privado, que são criadas pelo Poder Público e integram a administração indireta. A denominação "fundações privadas de direito privado" deixa claro que não são estatais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Secretarias estaduais e municipais e órgãos de governo são órgãos públicos despersonalizados, que compõem a administração direta (centralizada) do respectivo ente federativo. Não possuem personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades da administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As entidades do chamado "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC, etc.) são serviços sociais autônomos, entidades privadas sem fins lucrativos, criadas por lei, mas que atuam ao lado do Estado (paraestatais). Não integram a administração pública indireta, pois não são pessoas jurídicas de direito público nem privado criadas pelo Estado para execução de serviços públicos; exercem atividades de interesse público, mas sob regime privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades do terceiro setor, qualificadas pelo Poder Público para firmar parcerias (contratos de gestão, termos de parceria). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e não pertencem à administração pública indireta, que é composta exclusivamente por entidades estatais criadas pelo Poder Público.
Gabarito: letra A.