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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu101467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Na Administração Pública brasileira, ao ser criada uma entidade da administração pública indireta, cabe ao ministério ou à secretaria estadual ou municipal o controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada, o que está de acordo com o princípio implícito da
  1. Atutela administrativa.
  2. Bautotutela.
  3. Crazoabilidade.
  4. Deficiência.
  5. Eproporcionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tutela administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Tutela Administrativa

Gabarito: letra A. O controle finalístico exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta decorre do princípio implícito da tutela administrativa (também chamado de supervisão ministerial). Esse princípio difere da autotutela, que é o poder de a Administração rever seus próprios atos, e não se confunde com os princípios da razoabilidade, eficiência ou proporcionalidade.

A banca testa a distinção entre dois princípios implícitos frequentemente confundidos:

  • Tutela administrativa: controle externo (finalístico) que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Não há hierarquia, mas sim vinculação.

  • Autotutela: poder da Administração pública de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

Veja a alternativa por alternativa:

Princípio

Conceito

Aplicação

Relação com a questão

Tutela administrativa

Controle externo (finalístico) da administração direta sobre entidades da administração indireta

Supervisão ministerial; não há hierarquia, mas vinculação

Gabarito: fundamenta o controle descrito no enunciado

Autotutela

Poder de a Administração rever seus próprios atos (anular ilegais, revogar inconvenientes)

Controle interno sobre a própria atuação

❌ Não se aplica: é controle externo, não interno

Razoabilidade

Adequação entre meios e fins; proibição de excessos

Controle de discricionariedade

❌ Não fundamenta o controle finalístico

Eficiência

Busca por resultados com qualidade e economicidade (art. 37, caput, CF)

Otimização da gestão pública

❌ Não é o fundamento do controle de vinculação

Proporcionalidade

Equilíbrio entre restrição imposta e objetivo pretendido

Controle de legalidade e razoabilidade

❌ Não se relaciona com supervisão de entidades vinculadas

Controle sobre entidades
  • 1Tutela administrativa
    • Controle finalístico
    • Administração direta → indireta
    • Sem hierarquia, com vinculação
  • 2Autotutela
    • Administração sobre si mesma
    • Anular atos ilegais
    • Revogar inconvenientes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tutela administrativa é exatamente o princípio que ampara o controle finalístico (supervisão ministerial) da administração direta sobre as entidades vinculadas da administração indireta. A questão descreve esse controle como "cabe ao ministério ou à secretaria estadual ou municipal o controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada", o que corresponde à tutela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, seja para anulá-los (controle de legalidade) ou revogá-los (mérito). Não se aplica ao controle de entidades da administração indireta pela direta; esse é um controle externo (tutela). A banca tenta confundir os dois conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da razoabilidade está ligado à adequação entre meios e fins, à proibição de excessos. Não guarda relação direta com o controle finalístico de entidades vinculadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) impõe à Administração a busca por resultados com qualidade e economicidade. Não é o fundamento do controle finalístico, que é de natureza de supervisão e não de eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proporcionalidade (proibição de excesso) é utilizada para aferir a compatibilidade de medidas restritivas de direitos. Não fundamenta o controle sobre entidades da administração indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre tutela e autotutela. Enquanto a tutela é o controle externo sobre entidades vinculadas (administração indireta), a autotutela é o autocontrole sobre os próprios atos da Administração. A questão fala em "controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada", o que é claramente tutela. Fique atento: o prefixo "auto-" indica poder sobre si mesmo, enquanto "tutela" remete à supervisão sobre outro.

Gabarito: letra A.

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