Na Administração Pública brasileira, ao ser criada uma entidade da administração pública indireta, cabe ao ministério ou à secretaria estadual ou municipal o controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada, o que está de acordo com o princípio implícito da
Atutela administrativa.
Bautotutela.
Crazoabilidade.
Deficiência.
Eproporcionalidade.
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GabaritoA — tutela administrativa.
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Princípio da Tutela Administrativa
Gabarito: letra A. O controle finalístico exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta decorre do princípio implícito da tutela administrativa (também chamado de supervisão ministerial). Esse princípio difere da autotutela, que é o poder de a Administração rever seus próprios atos, e não se confunde com os princípios da razoabilidade, eficiência ou proporcionalidade.
A banca testa a distinção entre dois princípios implícitos frequentemente confundidos:
Tutela administrativa: controle externo (finalístico) que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Não há hierarquia, mas sim vinculação.
Autotutela: poder da Administração pública de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
Veja a alternativa por alternativa:
Princípio
Conceito
Aplicação
Relação com a questão
Tutela administrativa
Controle externo (finalístico) da administração direta sobre entidades da administração indireta
Supervisão ministerial; não há hierarquia, mas vinculação
✅ Gabarito: fundamenta o controle descrito no enunciado
Autotutela
Poder de a Administração rever seus próprios atos (anular ilegais, revogar inconvenientes)
Controle interno sobre a própria atuação
❌ Não se aplica: é controle externo, não interno
Razoabilidade
Adequação entre meios e fins; proibição de excessos
Controle de discricionariedade
❌ Não fundamenta o controle finalístico
Eficiência
Busca por resultados com qualidade e economicidade (art. 37, caput, CF)
Otimização da gestão pública
❌ Não é o fundamento do controle de vinculação
Proporcionalidade
Equilíbrio entre restrição imposta e objetivo pretendido
Controle de legalidade e razoabilidade
❌ Não se relaciona com supervisão de entidades vinculadas
Controle sobre entidades
1Tutela administrativa
Controle finalístico
Administração direta → indireta
Sem hierarquia, com vinculação
2Autotutela
Administração sobre si mesma
Anular atos ilegais
Revogar inconvenientes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tutela administrativa é exatamente o princípio que ampara o controle finalístico (supervisão ministerial) da administração direta sobre as entidades vinculadas da administração indireta. A questão descreve esse controle como "cabe ao ministério ou à secretaria estadual ou municipal o controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada", o que corresponde à tutela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, seja para anulá-los (controle de legalidade) ou revogá-los (mérito). Não se aplica ao controle de entidades da administração indireta pela direta; esse é um controle externo (tutela). A banca tenta confundir os dois conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade está ligado à adequação entre meios e fins, à proibição de excessos. Não guarda relação direta com o controle finalístico de entidades vinculadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) impõe à Administração a busca por resultados com qualidade e economicidade. Não é o fundamento do controle finalístico, que é de natureza de supervisão e não de eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proporcionalidade (proibição de excesso) é utilizada para aferir a compatibilidade de medidas restritivas de direitos. Não fundamenta o controle sobre entidades da administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre tutela e autotutela. Enquanto a tutela é o controle externo sobre entidades vinculadas (administração indireta), a autotutela é o autocontrole sobre os próprios atos da Administração. A questão fala em "controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada", o que é claramente tutela. Fique atento: o prefixo "auto-" indica poder sobre si mesmo, enquanto "tutela" remete à supervisão sobre outro.