Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C. O princípio da eficiência foi incluído no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, somando-se aos já existentes legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo.
A redação atual do caput do art. 37, conforme o texto canônico da Constituição Federal, é:
Art. 37CF/88
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
Portanto, o princípio acrescentado pela EC 19/1998 é o da eficiência.
Princípio | Origem no art. 37, caput |
|---|
Legalidade | CF/88 original |
Impessoalidade | CF/88 original |
Moralidade | CF/88 original |
Publicidade | CF/88 original |
Eficiência | EC 19/1998 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade já constava no caput original do art. 37 desde a promulgação da CF/1988, não tendo sido adicionada pela EC 19/1998.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transparência não é princípio expresso no caput do art. 37; embora seja decorrência dos princípios da publicidade e da moralidade, e conste em outras normas (ex.: Lei de Acesso à Informação), não foi incluída pela EC 19/1998 no rol do caput.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eficiência foi expressamente adicionada ao caput do art. 37 pela EC 19/1998, conforme a literalidade do dispositivo transcrita acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito do regime jurídico administrativo, não estando expresso no caput do art. 37 e, portanto, não foi objeto da EC 19/1998.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Função cogente não é um princípio constitucional da Administração Pública; não há previsão no caput do art. 37 nem em qualquer outro dispositivo constitucional como princípio administrativo.
Gabarito: letra C.