Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
vu101471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
A descontinuidade de determinado serviço público, pela sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, a exemplo de quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, configura-se como uma das exceções ao princípio implícito da
Aampla defesa e do contraditório.
Bimpessoalidade.
Cmoralidade.
Despecialidade.
Econtinuidade dos serviços públicos.
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GabaritoE — continuidade dos serviços públicos.
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Princípio da continuidade dos serviços públicos
Gabarito: letra E. A interrupção do serviço público por razões técnicas ou de segurança, após prévio aviso ou emergência, é exceção ao princípio implícito da continuidade dos serviços públicos, conforme Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º, I. A questão exige conhecer as exceções a esse princípio, que admite paralisação em hipóteses legais.
Continuidade dos serviços públicos
1Regra: prestação ininterrupta
2Exceções (art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995)
Emergência
Prévio aviso
Razões técnicas
Segurança das instalações
Inadimplemento do usuário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF) aplica-se a processos administrativos e judiciais, não à prestação de serviços públicos. A interrupção por emergência ou técnica não se relaciona a esse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade (art. 37, caput, CF) veda promoção pessoal e exige finalidade pública. A continuidade do serviço é tema distinto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade (art. 37, caput, CF) exige probidade e boa-fé. Interrupções técnicas ou emergenciais não configuram violação à moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da especialidade refere-se à descentralização por serviços (criação de entidades para fins específicos). Não guarda relação com a continuidade do serviço público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A continuidade é princípio implícito que exige prestação ininterrupta dos serviços públicos. O art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/1995 expressamente excetua as interrupções por emergência ou após aviso, por razões técnicas ou de segurança, afirmando que não caracterizam descontinuidade.
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º, §3º – "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."