Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
vu101508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
José é Fiscal Tributário de um determinado município e, durante deslocamento com automóvel da Prefeitura a fim de cumprir diligência na sede de empresa objeto de fiscalização tributária, envolve-se em acidente de trânsito que resulta em danos aos demais veículos privados envolvidos.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
AJosé cometeu ato de improbidade administrativa ao se valer de automóvel da Prefeitura para fins de cumprimento de diligência de fiscalização, levando à ocorrência de um acidente de trânsito.
Bcaso José demonstre a culpa exclusiva dos demais envolvidos pelos danos causados, a sua responsabilidade restará afastada, mas não a responsabilidade do Município.
Ca responsabilidade individual de José depende apenas da demonstração de nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso, sendo desnecessária a demonstração de elemento subjetivo na sua conduta.
Da responsabilização do Município nessa situação é residual e eventual, ocorrendo apenas na hipótese de José não deter meios suficientes para a compensação de eventuais prejuízos causados.
Eo Município responderá pelos danos causados a terceiros, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa, mas terá direito a ação de regresso contra José, se demonstrado dolo ou culpa de sua parte.
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GabaritoE — o Município responderá pelos danos causados a terceiros, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa, mas terá direito a ação de regresso contra José, se demonstrado dolo ou culpa de sua parte.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra E. O Município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com base no art. 37, §6º da Constituição Federal, podendo exercer ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa. As demais alternativas distorcem os regimes de responsabilidade.
A banca testa a distinção entre a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo) e a responsabilidade subjetiva do agente público, além das excludentes do nexo causal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José cometeu ato de improbidade administrativa por usar o veículo para fiscalização. Erro: o ato de improbidade exige dolo ou culpa grave (art. 1º, Lei 8.429/1992) e lesão ao erário, o que não ocorre aqui – José agia no exercício de suas funções. Improbidade não se confunde com mero acidente de trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a culpa exclusiva dos demais envolvidos afastaria a responsabilidade de José, mas não a do Município. Erro: se o dano foi causado exclusivamente por terceiro, o nexo causal entre a conduta do agente e o dano se rompe, excluindo tanto a responsabilidade do agente quanto a do Estado (art. 37, §6º c/c excludentes de causalidade).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a responsabilidade do Estado é sempre objetiva e independente de qualquer excludente, mas a teoria do risco administrativo admite o rompimento do nexo por fato exclusivo da vítima, de terceiro ou caso fortuito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade individual de José depende apenas do nexo causal, sem elemento subjetivo. Erro: o agente público responde subjetivamente (dolo ou culpa) perante o Estado e perante terceiros (art. 37, §6º, parte final). A responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade do Município é residual, ocorrendo só se José não tiver meios. Erro: a responsabilidade do Estado é primária e direta: a vítima pode acionar o Município independentemente da solvência do agente. A ação regressiva é direito do ente público, não condição para a responsabilidade estatal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por dois motivos: (1) o Município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sem necessidade de prova de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF); (2) o ente público tem direito de regresso contra José se ficar comprovado que ele agiu com dolo ou culpa. É a exata previsão constitucional.