Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2025
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu101517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A norma orçamentária na qual estão compreendidas as metas e prioridades da administração pública e estabelecidas as diretrizes da política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, dentre outras especificações sobre as quais dispõe, é a Lei
AGeral do Orçamento.
Bde Responsabilidade Fiscal.
Cdo Plano Plurianual.
Dde Diretrizes Orçamentárias.
Edo Orçamento Anual.
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GabaritoD — de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra D. A norma descrita (metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, trajetória sustentável da dívida pública) corresponde exatamente ao conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A questão testa a literalidade do dispositivo constitucional que define o conteúdo da LDO. As demais alternativas referem-se a outras leis orçamentárias ou correlatas, mas o texto da questão reproduz o §2º do art. 165, sendo a LDO a única que reúne todos esses elementos.
Leis orçamentárias (CF/88): PPA (art. 165, §1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas continuados); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades da Adm., Diretrizes de política fiscal, Trajetória sustentável da dívida, Orienta a LOA); LOA (art. 165, §3º) (Orçamento anual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Lei Geral do Orçamento" não é uma denominação técnica das leis orçamentárias previstas na CF/88. Refere-se, por vezes, à Lei 4.320/1964 (normas gerais de direito financeiro), mas não corresponde ao conteúdo descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Lei de Responsabilidade Fiscal" (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, mas não é a lei que, por definição constitucional, compreende as metas e prioridades da administração e as diretrizes de política fiscal – esse papel é da LDO. A LRF pode conter regras sobre metas fiscais, mas a descrição do enunciado é cópia do §2º do art. 165, que trata da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lei do Plano Plurianual" (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º CF). Não abrange as diretrizes de política fiscal nem a trajetória da dívida pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO é exatamente a lei orçamentária que, nos termos do art. 165, §2º da CF, compreende as metas e prioridades da administração, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Lei do Orçamento Anual" (LOA) é a lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro (art. 165, §5º CF). Não contém as metas e prioridades da administração nem as diretrizes de política fiscal – essas são definidas na LDO.
PEGA ESSA DICA!
Decore o conteúdo de cada lei orçamentária (PPA, LDO, LOA) conforme os parágrafos do art. 165 da CF. A LDO é a "ponte" entre o planejamento de longo prazo (PPA) e o orçamento anual (LOA). O §2º traz literalmente as expressões "metas e prioridades", "diretrizes de política fiscal" e "trajetória sustentável da dívida pública".