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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103274
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento de Alunos) QAE 2021
Herculano, funcionário público estadual, havia sido demitido do seu cargo por cometimento de infração administrativa, mas, tendo ajuizado uma ação na justiça, veio obter decisão judicial, transitada em julgado, que o absolveu negando a existência de sua autoria no caso.Assim, nessa situação hipotética, a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) estabelece que Herculano
  1. Adeverá ser formalmente absolvido pela Administração e receber indenização por conta da indevida condenação do Estado.
  2. Bdeverá ajuizar uma ação civil para ser reincorporado ao serviço público e buscar a reparação devida.
  3. Cserá reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas.
  4. Dterá direito a ser reaproveitado no serviço público, desde que a decisão judicial tenha reconhecido o erro do Estado.
  5. Enão terá direito a ser reintegrado ao serviço público, tendo em vista que a decisão da esfera administrativa é independente da judicial.
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GabaritoC — será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor após absolvição judicial – Lei 10.261/68 (SP)

Gabarito: letra C. O art. 250, §2º da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) determina que o servidor absolvido pela Justiça, com decisão transitada em julgado que negue sua autoria ou a existência do fato, será reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas. É exatamente o que a alternativa C afirma, e a situação de Herculano se encaixa perfeitamente.

A questão testa o conhecimento da exceção à regra da independência das instâncias. O §1º do mesmo artigo estabelece a independência, mas o §2º cria a exceção: se a decisão judicial negar a autoria ou o fato, o servidor é reintegrado – a penalidade administrativa cai.

Art. 250, §2LEI-SP-10261-1968

Art. 250, §2º — "Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Herculano "deverá ser formalmente absolvido pela Administração e receber indenização por conta da indevida condenação do Estado". A lei não prevê absolvição formal pela Administração após a decisão judicial – a reintegração já é automática com a comprovação do trânsito em julgado. Tampouco há previsão de indenização automática; a indenização só caberia em ação própria, se comprovados danos adicionais, mas não como consequência direta do §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que Herculano "deverá ajuizar uma ação civil para ser reincorporado ao serviço público e buscar a reparação devida". A lei exige apenas a comprovação da decisão judicial – nenhuma nova ação é necessária para a reintegração. O direito já está constituído no §2º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Herculano "será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas". É a redação literal do art. 250, §2º, e se aplica integralmente ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa o termo "reaproveitado" e condiciona o direito a "reconhecimento do erro do Estado". O instituto é a reintegração, não o reaproveitamento (que é para servidor estável em extinção de cargo). Além disso, a lei não exige que a decisão judicial reconheça erro do Estado – basta negar a autoria ou o fato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Herculano "não terá direito a ser reintegrado ao serviço público, tendo em vista que a decisão da esfera administrativa é independente da judicial". De fato, em regra as instâncias são independentes (art. 250, §1º), mas o próprio §2º estabelece a exceção: quando a decisão judicial nega a autoria ou o fato, a independência cede, e a reintegração é obrigatória. Portanto, Herculano tem sim direito.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao verem a independência das instâncias, acham que a absolvição judicial nunca influencia a esfera administrativa. Mas o art. 250, §2º é a exceção expressa – decore essa hipótese (negação de autoria ou de fato).

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 10.261/68, memorize o §2º como a "válvula de escape" da independência. Sempre que a decisão judicial transitar em julgado negando a participação do servidor ou a própria existência do fato, a demissão é revertida automaticamente.

Gabarito: letra C.

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