Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103312
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento de Alunos) QAE 2023
Afrânio, funcionário público, havia sido demitido do serviço público estadual por decisão administrativa. Contudo, em virtude de decisão da justiça, ele veio a ser absolvido, tendo obtido o direito à reintegração ao cargo público que ocupava. Assim, com base na Lei nº 10.261/1968, é correto afirmar que Afrânio, para ser reintegrado, deverá
Aprotocolar no órgão público cópia da decisão judicial, desde que esta tenha decidido expressamente que a demissão em âmbito administrativo foi nula.
Bapresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência de sua autoria ou que tenha entendido pela ausência de provas para a sua demissão.
Cpedir a anulação do processo administrativo que decidiu pela sua demissão, já que há contradição na decisão da administração pública.
Dapresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
Eapresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência do fato que deu origem à sua demissão ou pela ausência de provas para a sua demissão.
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GabaritoD — apresentar comprovação do trânsito em julgado de decisão que negou a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Reintegração de Servidor Público Absolvido pela Justiça – Lei 10.261/1968
Gabarito: letra D. O art. 250, § 2º da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) determina que o servidor absolvido pela Justiça será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. A alternativa D reproduz exatamente essa exigência legal.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que estabelece duas hipóteses para a reintegração automática: (i) decisão que negue a autoria do servidor; ou (ii) decisão que negue a existência do fato. Não se admite a inclusão de elementos estranhos ao texto, como "ausência de provas" ou "nulidade da demissão".
Art. 250, §2LEI-SP-10261-1968
Art. 250 — … § 2º — Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não exige que a decisão judicial declare expressamente a nulidade da demissão administrativa. Basta que negue a autoria ou o fato. Exigir "decisão que tenha decidido expressamente que a demissão foi nula" é requisito mais rigoroso que o legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta indevidamente a hipótese de "decisão que tenha entendido pela ausência de provas para a sua demissão". O art. 250, § 2º, não menciona "ausência de provas"; exige negação da autoria ou do fato, não de insuficiência probatória. A ausência de provas pode levar à absolvição, mas a lei exige negação expressa de autoria ou do fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há necessidade de o servidor pedir a anulação do processo administrativo. A reintegração decorre diretamente da comprovação do trânsito em julgado da decisão judicial absolutória, nos termos do § 2º. A administração deve reintegrar de ofício ou mediante requerimento simples, sem necessidade de anulação prévia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 250, § 2º: comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. É exatamente o que a lei exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a B, insere a expressão "ausência de provas" como alternativa autônoma. A lei só contempla a negação da autoria ou do fato. A menção à "ausência de provas" é estranha ao dispositivo, tornando a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do dispositivo. As alternativas B e E acrescentam "ausência de provas", que é uma expressão corriqueira em absolvições, mas não corresponde à exigência legal. O candidato deve atentar-se ao texto exato da lei: o que a lei pede é a negação da autoria ou do fato, e não a mera insuficiência de provas. Na dúvida, confie no que a lei diz, não no que parece razoável.