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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103353
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar/Secretário de Escola (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) QAE 2019
Cléo é servidora pública estadual com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, além disso, ela tem outro emprego, por demanda, na empresa de tecnologia Z, que passou a fornecer serviços para o governo do estado, incluindo o órgão onde Cléo trabalha. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que Cléo
  1. Apode exercer função na empresa Z, uma vez que não participa da gerência ou administração da empresa Z.
  2. Bpode exercer função na empresa Z desde que fora das horas de trabalho no governo.
  3. Cpode exercer função na empresa Z em qualquer horário, desde que não tenha relação direta ou pode r de decisão em relação à contratação da empresa Z por seu órgão.
  4. Dnão pode exercer função na empresa Z em nenhuma situação, uma vez que a empresa se relaciona com o serviço público em que Cléo está locada.
  5. Enão pode exercer função na empresa Z se restar comprovado que recebe algum benefício, direto ou indireto em decorrência da contratação.
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GabaritoD — não pode exercer função na empresa Z em nenhuma situação, uma vez que a empresa se relaciona com o serviço público em que Cléo está locada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibição de exercício de atividade privada por servidor público estadual (Lei 10.261/1968 – SP)

Gabarito: letra D. A Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) veda, em seu art. 243, IV, que o servidor exerça emprego ou função em empresa que tenha relações com o Governo do Estado em matéria relacionada à finalidade da repartição onde está lotado – independentemente de horário, cargo de gerência ou percepção de benefício. Como a empresa Z presta serviços ao órgão de Cléo, a proibição é absoluta.

Art. 243LEI-SP-10261-1968

Art. 243 – É proibido ainda, ao funcionário: (...) IV – exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; (...) Parágrafo único – Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

A questão testa a diferença entre as vedações e as falsas exceções normalmente aventadas pelos candidatos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Cléo

Fundamento Legal (Lei 10.261/1968 – SP)

Correto?

A

Pode exercer função na empresa Z, pois não participa da gerência ou administração.

Art. 243, IV proíbe qualquer emprego ou função em empresa com relações com o Governo, independentemente de cargo de direção.

❌ Incorreta

B

Pode exercer função na empresa Z desde que fora das horas de trabalho no governo.

Art. 243, IV veda o exercício mesmo fora das horas de trabalho.

❌ Incorreta

C

Pode exercer função na empresa Z em qualquer horário, desde que não tenha relação direta ou poder de decisão sobre a contratação.

A lei não exige vínculo de decisão ou influência; a proibição é objetiva (empresa com relação com o órgão).

❌ Incorreta

D

Não pode exercer função na empresa Z em nenhuma situação, pois a empresa se relaciona com o serviço público onde Cléo está lotada.

Art. 243, IV: proibição absoluta quando a empresa tem relação com o Governo em matéria ligada à finalidade da repartição.

✅ Correta

E

Não pode exercer função na empresa Z se restar comprovado que recebe benefício direto ou indireto da contratação.

A proibição independe de percepção de benefício; basta a relação da empresa com o órgão.

❌ Incorreta

Proibição (art. 243, IV, Lei 10.261/68)
  • 1Empresa com relação com o Governo
    • Matéria ligada à repartição do servidor
    • Mesmo fora do horário de trabalho
    • Independente de cargo de gerência
    • Independente de benefício direto
  • 2Natureza da proibição
    • Absoluta
    • Qualquer emprego ou função
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Cléo pode exercer função na empresa Z porque não participa da gerência ou administração. O erro está em restringir a proibição à gerência/administração (art. 243, II), mas o inciso IV é mais amplo e proíbe qualquer emprego ou função na empresa, independentemente de cargo de direção. A simples prestação de serviço como empregada já é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o exercício seria permitido se fosse fora do horário de trabalho. O art. 243, IV, expressamente veda o exercício mesmo fora das horas de trabalho. A exceção de horário não existe para essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que Cléo poderia exercer função em qualquer horário, desde que não tenha relação direta ou poder de decisão sobre a contratação da empresa Z pelo órgão. A lei não exige tal vínculo de decisão; basta que a empresa tenha relação com o Governo na matéria relacionada à repartição do servidor. A proibição é objetiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em perfeita consonância com o art. 243, IV e II: Cléo não pode exercer função na empresa Z em nenhuma situação, pois a empresa se relaciona com o serviço público em que ela está lotada. A única exceção do parágrafo único (participação em sociedades com participação estatal ou cooperativas) não se aplica à empresa Z.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a proibição à comprovação de recebimento de benefício direto ou indireto. A vedação é autônoma e objetiva: não depende de comprovação de vantagem. O simples fato de a empresa manter relações com o governo na área do servidor já configura a infração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diferentes vedações do art. 243. O candidato pode achar que a proibição se limita à gerência/administração (inciso II) ou que o horário fora do expediente afasta a vedação (inciso IV). Na verdade, o inciso IV é mais abrangente e não admite essas exceções. Memorize: para empresas que têm relação com o governo na área do servidor, a proibição é total, inclusive fora do horário de trabalho.

Gabarito: letra D.

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