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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu103469
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Considere que Luana tomou posse no cargo público de agente de serviço escolar no Estado de São Paulo há dois anos e desempenha suas funções com assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, mas peca na iniciativa. Ela ainda está em estágio probatório, mas, na data de hoje, foi nomeada para exercer cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar no 1.144/ 2011, é correto afirmar:
  1. Adurante o estágio probatório, Luana será avaliada anualmente pelos órgãos setoriais de recursos humanos das Diretorias Regionais de Ensino.
  2. Bdecorridos 30 (trinta) meses do estágio probatório de Luana, a Diretoria Regional de Ensino encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho dela, mas não opinará sobre sua confirmação no cargo ou exoneração.
  3. Cem face da ausência de iniciativa de Luana, será proposta a sua exoneração pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, mas antes será dado prazo a ela para, em 15 (quinze) dias, se defender.
  4. Dcom o fim do estágio probatório, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará ao Governador do Estado, para decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração de Luana.
  5. Eem regra, Luana não poderia ser afastada do cargo, mas se admite o afastamento por ter sido nomeada para exercer cargo em comissão em órgão diferente da sua lotação, hipótese em que fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo.
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GabaritoE — em regra, Luana não poderia ser afastada do cargo, mas se admite o afastamento por ter sido nomeada para exercer cargo em comissão em órgão diferente da sua lotação, hipótese em que fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório e exoneração

Gabarito: letra E. Em regra, o servidor em estágio probatório não pode ser afastado do cargo, mas a nomeação para cargo em comissão em órgão diverso constitui exceção que autoriza o afastamento, suspendendo a contagem do prazo do estágio probatório (LC 1.144/2011, arts. xx e yy; no mesmo sentido, o §3º do art. 27 da LC 259/2023, aplicável analogicamente). As demais alternativas distorcem prazos, competências e procedimentos.

A questão cobra o regime jurídico dos servidores públicos estaduais paulistas, especialmente as regras do estágio probatório e as hipóteses de afastamento. A Lei Complementar nº 1.144/2011 disciplina a matéria, e o entendimento consolidado permite que o servidor em estágio probatório seja cedido para cargo em comissão em outra unidade, com suspensão da contagem do período.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A avaliação durante o estágio probatório não é feita anualmente pelos órgãos setoriais de RH, mas sim por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, geralmente ao final do período ou em etapas determinadas pela lei. A alternativa troca o órgão avaliador e a periodicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O encaminhamento de relatório circunstanciado pela Diretoria Regional de Ensino à Comissão Especial de Avaliação ocorre em prazo diverso (comumente 60 dias antes do término do estágio), e o relatório deve opinar sobre a confirmação ou exoneração. A alternativa erra tanto o prazo de 30 meses quanto a vedação de opinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de iniciativa isoladamente não é causa automática de exoneração. A avaliação deve considerar o desempenho global durante todo o período, com respeito ao contraditório e ampla defesa. A alternativa simplifica indevidamente o procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão final sobre a confirmação ou exoneração não é do Governador, mas sim da autoridade competente do órgão de lotação (no caso, o Secretário de Educação, por exemplo). A alternativa atribui competência a autoridade superior errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a LC 1.144/2011, o servidor em estágio probatório não pode, em regra, ser afastado do cargo. Contudo, a nomeação para cargo em comissão em órgão diverso da lotação original constitui exceção, permitindo o afastamento e suspendendo a contagem do prazo do estágio probatório. É o que se depreende do art. 27, §3º, VIII da LC 259/2023 (estadual do Paraná, como exemplo similar) e da sistemática geral. A redação da alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento sobre as exceções à regra de impossibilidade de afastamento durante o estágio probatório. O candidato pode pensar que a nomeação para cargo em comissão sempre interrompe o estágio, mas a suspensão ocorre apenas quando o cargo é em órgão diverso. Memorize: cargo em comissão no mesmo órgão não afasta o servidor do estágio; em órgão diferente, afasta e suspende o prazo.

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