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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103476
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Considere que Giovana, servidora pública do Estado de São Paulo, adquiriu materiais em desacordo com disposições regulamentares, ocasionando um prejuízo à Fazenda Estadual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
  1. Acomo o prejuízo foi inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), Giovana não será responsabilizada pelo custo.
  2. Bcomo Giovana adquiriu os materiais em desacordo com disposições regulamentares, e não legais, não há responsabilização pelo custo.
  3. Co prejuízo ocasionado por Giovana poderá ser descontado da sua remuneração, não excedendo a 25% (vinte e cinco por cento) desta.
  4. Do prejuízo ocasionado por Giovana poderá ser descontado dos seus vencimentos, não excedendo a 50% (cinquenta por cento) destes.
  5. EGiovana será responsabilizada pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Giovana será responsabilizada pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do servidor por prejuízo ao erário (Estatuto SP)

Gabarito: letra E. O art. 246 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) determina que o servidor que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares, podendo-se proceder ao desconto no vencimento ou remuneração. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.

A questão testa a literalidade do Estatuto paulista. As alternativas A e B criam exceções inexistentes, e as alternativas C e D acrescentam percentuais de desconto que a lei não prevê.

Art. 246LEI-SP-10261-1968

Art. 246 — O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Aspecto

Descrição

Fundamento legal

Art. 246 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

Conduta geradora

Aquisição de materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares

Responsabilidade

Pelo custo do material, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis

Forma de cobrança

Desconto no vencimento ou remuneração do servidor

Limite percentual para desconto

A lei não estabelece percentual máximo (diferente do que afirmam as alternativas C e D)

Valor mínimo para responsabilização

A lei não estabelece valor mínimo (diferente do que afirma a alternativa A)

Espécie normativa violada

Tanto disposições legais quanto regulamentares (diferente do que afirma a alternativa B)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que por ser inferior a R$ 10.000,00 não há responsabilização. O art. 246 não estabelece nenhum valor mínimo para a responsabilização. Qualquer prejuízo, independentemente do valor, gera a obrigação de ressarcir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a aquisição em desacordo apenas com disposições regulamentares (e não legais) afasta a responsabilidade. O art. 246 menciona expressamente "disposições legais e regulamentares", de modo que a inobservância de qualquer dessas espécies já configura a responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Introduz um limite de 25% do vencimento/remuneração para o desconto. O art. 246 não fixa percentual máximo; a lei apenas autoriza o desconto, sem mencionar limites. Percentuais como 25% ou 50% são exigidos em outras situações (p. ex., CPC art. 529 para alimentos), mas não se aplicam ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma que a C, impõe um limite de 50% que não existe no Estatuto. A lei fala apenas em "podendo-se proceder ao desconto", sem qualquer restrição percentual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 246: responsabilização pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares, e possibilidade de desconto no vencimento ou remuneração. Não há qualquer condicionante adicional (valor mínimo, percentual, tipo de norma violada).

NÃO CAIA NESSA!

Os distratores C e D tentam confundir o candidato com percentuais de desconto (25% e 50%) que não constam no Estatuto paulista. Muitos alunos associam automaticamente o desconto em folha com o limite de 50% do CPC para pensão alimentícia, mas essa regra é específica de execução de alimentos e não se aplica ao ressarcimento ao erário. Fique atento: quando a lei não estabelece limite, a alternativa que o cria está errada.

Gabarito: letra E.

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