Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103476
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Considere que Giovana, servidora pública do Estado de São Paulo, adquiriu materiais em desacordo com disposições regulamentares, ocasionando um prejuízo à Fazenda Estadual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
Acomo o prejuízo foi inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), Giovana não será responsabilizada pelo custo.
Bcomo Giovana adquiriu os materiais em desacordo com disposições regulamentares, e não legais, não há responsabilização pelo custo.
Co prejuízo ocasionado por Giovana poderá ser descontado da sua remuneração, não excedendo a 25% (vinte e cinco por cento) desta.
Do prejuízo ocasionado por Giovana poderá ser descontado dos seus vencimentos, não excedendo a 50% (cinquenta por cento) destes.
EGiovana será responsabilizada pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Giovana será responsabilizada pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do servidor por prejuízo ao erário (Estatuto SP)
Gabarito: letra E. O art. 246 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) determina que o servidor que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares, podendo-se proceder ao desconto no vencimento ou remuneração. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão testa a literalidade do Estatuto paulista. As alternativas A e B criam exceções inexistentes, e as alternativas C e D acrescentam percentuais de desconto que a lei não prevê.
Art. 246LEI-SP-10261-1968
Art. 246 — O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Aspecto
Descrição
Fundamento legal
Art. 246 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
Conduta geradora
Aquisição de materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares
Responsabilidade
Pelo custo do material, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis
Forma de cobrança
Desconto no vencimento ou remuneração do servidor
Limite percentual para desconto
A lei não estabelece percentual máximo (diferente do que afirmam as alternativas C e D)
Valor mínimo para responsabilização
A lei não estabelece valor mínimo (diferente do que afirma a alternativa A)
Espécie normativa violada
Tanto disposições legais quanto regulamentares (diferente do que afirma a alternativa B)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que por ser inferior a R$ 10.000,00 não há responsabilização. O art. 246 não estabelece nenhum valor mínimo para a responsabilização. Qualquer prejuízo, independentemente do valor, gera a obrigação de ressarcir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a aquisição em desacordo apenas com disposições regulamentares (e não legais) afasta a responsabilidade. O art. 246 menciona expressamente "disposições legais e regulamentares", de modo que a inobservância de qualquer dessas espécies já configura a responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Introduz um limite de 25% do vencimento/remuneração para o desconto. O art. 246 não fixa percentual máximo; a lei apenas autoriza o desconto, sem mencionar limites. Percentuais como 25% ou 50% são exigidos em outras situações (p. ex., CPC art. 529 para alimentos), mas não se aplicam ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma que a C, impõe um limite de 50% que não existe no Estatuto. A lei fala apenas em "podendo-se proceder ao desconto", sem qualquer restrição percentual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 246: responsabilização pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares, e possibilidade de desconto no vencimento ou remuneração. Não há qualquer condicionante adicional (valor mínimo, percentual, tipo de norma violada).
NÃO CAIA NESSA!
Os distratores C e D tentam confundir o candidato com percentuais de desconto (25% e 50%) que não constam no Estatuto paulista. Muitos alunos associam automaticamente o desconto em folha com o limite de 50% do CPC para pensão alimentícia, mas essa regra é específica de execução de alimentos e não se aplica ao ressarcimento ao erário. Fique atento: quando a lei não estabelece limite, a alternativa que o cria está errada.