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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103477
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Imagine que, por culpa, Beatriz, funcionária pública do Estado de São Paulo, não prestou contas de um valor confiado à sua responsabilidade, o que ocasionou danos contra a Fazenda Estadual, causando um prejuízo de R$ 1.000,00.De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
  1. Anão há responsabilidade pela ausência de prestação de contas.
  2. BBeatriz só seria responsabilizada se configurado o dolo.
  3. Ccomo Beatriz agiu com culpa, é responsável pelo prejuízo que causou.
  4. Dapenas seria responsável se o prejuízo fosse maior que um salário mínimo.
  5. EBeatriz seria responsável pelo prejuízo ainda que não tivesse dolo ou culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — como Beatriz agiu com culpa, é responsável pelo prejuízo que causou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Servidor Público

Gabarito: letra C. Beatriz agiu com culpa (negligência ao não prestar contas) e, portanto, é responsável pelo prejuízo de R$ 1.000,00, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores estaduais por força do Tema 1097 do STF. A responsabilidade civil do servidor público exige dolo ou culpa, e a conduta culposa já é suficiente para gerar o dever de indenizar.

O Tema 1097 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1097

STF, Tema 1097 (Repercussão Geral):

“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”

O art. 98 da Lei 8.112/1990 (federal) determina que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Desse modo, a existência de culpa já atrai a responsabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilidade pela ausência de prestação de contas. Errado: a omissão culposa em prestar contas gera responsabilidade civil, conforme o dispositivo mencionado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Beatriz só seria responsabilizada se configurado o dolo. Errado: a lei admite responsabilidade também na modalidade culposa. A culpa (negligência, imperícia, imprudência) é suficiente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, como Beatriz agiu com culpa, é responsável pelo prejuízo. Correto: a culpa está expressamente prevista como fundamento da responsabilidade civil do servidor, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores paulistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Beatriz só seria responsável se o prejuízo fosse maior que um salário mínimo. Errado: a lei não estabelece nenhum valor mínimo para a responsabilização. Qualquer prejuízo, independentemente do montante, pode gerar o dever de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Beatriz seria responsável ainda que não tivesse dolo ou culpa (responsabilidade objetiva). Errado: a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva é do Estado, e não do agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que apenas o dolo geraria responsabilidade civil do servidor. No entanto, o art. 98 da Lei 8.112/1990 (aplicável por força do Tema 1097 do STF) deixa claro que a responsabilidade civil decorre de ato doloso ou culposo. Portanto, a alternativa B está errada e a C correta.

Gabarito: letra C.

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