Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Imagine que Lúcio é servidor público do Estado de São Paulo e atua como Diretor de uma Escola Estadual. Na última segunda-feira, ele se valeu da sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções e obteve, indiretamente, proveito.Com base no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
ALúcio apenas terá incidido em proibição se tiver recebido dinheiro como proveito.
BLúcio atuou em desconformidade com o que determina a lei.
Ccomo o proveito que Lúcio obteve foi indireto, não há qualquer proibição em sua conduta.
Dcomo Lúcio é diretor de uma escola estadual, ele pode se valer da sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções.
ELúcio apenas terá incidido em proibição se tiver recebido um imóvel como proveito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Lúcio atuou em desconformidade com o que determina a lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico dos servidores públicos – Proibições
Gabarito: letra B. Lúcio violou o Art. 243, XI, da Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo), que proíbe o servidor de usar sua qualidade funcional para desempenhar atividade estranha ao cargo ou obter, direta ou indiretamente, qualquer proveito. A conduta descrita se enquadra exatamente na hipótese legal, caracterizando desconformidade com a lei.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo proibitivo. Veja o teor do inciso XI do Art. 243:
Art. 243LEI-SP-10261-1968
Art. 243 – É proibido ainda, ao funcionário (...) XI — valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito;
O comando do enunciado narra que Lúcio atuou usando sua qualidade de servidor para atividade alheia ao cargo e obteve proveito indireto — justamente a conduta vedada. Todas as demais alternativas tentam restringir indevidamente a abrangência da proibição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proibição só existe se o proveito for direto, em dinheiro ou imóvel. Mas a lei é clara: qualquer proveito (direto ou indireto) é vedado, independentemente da forma (dinheiro, imóvel, vantagem moral, etc.). Fique atento: o "apenas" e as limitações específicas são os distratores.
Proibições ao servidor (Art. 243, XI)
1Conduta vedada
Valer-se da qualidade de funcionário
Atividade estranha ao cargo
Obter proveito
Direto
Indireto
2Forma do proveito
Qualquer proveito
Dinheiro
Imóvel
Vantagem moral
3Natureza da proibição
Independe da forma
Independe de ser direto/indireto
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição só incide se Lúcio tiver recebido dinheiro. A lei não restringe o proveito a dinheiro; fala em "qualquer proveito". Logo, a conduta já é proibida independentemente da forma do benefício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve exatamente a conduta vedada no Art. 243, XI: valer-se da qualidade de funcionário para atividade estranha às funções e obter proveito (indireto). Portanto, ele atuou em desconformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, por o proveito ser indireto, não há proibição. O Art. 243, XI expressamente proíbe lograr proveito "direta ou indiretamente". A modalidade indireta está incluída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, por ser diretor, Lúcio pode usar a qualidade funcional para atividades estranhas. A lei não cria exceção para chefias: todos os servidores estão sujeitos à proibição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A, agora especificando imóvel. A lei não exige que o proveito seja imóvel; basta que seja proveito, de qualquer natureza.