Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Imagine que Joca é servidor público do Estado de São Paulo e atua na limpeza da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes. Ele trabalha durante o dia e faz faculdade de enfermagem durante à noite, por isso constantemente utiliza a impressora da instituição de ensino para imprimir os trabalhos da universidade e entretém-se, durante as horas de trabalho, com leituras relacionadas ao curso de enfermagem. Joca está enfrentando problemas financeiros e, por essa razão, vende brigadeiros entre os companheiros de serviço e faz listas de donativos na repartição, contando com a solidariedade dos seus amigos.Com base na situação apresentada e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
Acomo Joca tem uma justificativa para empregar material do serviço público em serviço particular, tal conduta não é proibida.
Bem face da condição financeira enfrentada por Joca, admite-se que ele exerça o comércio de brigadeiros entre os companheiros de serviço.
CJoca não poderia entreter-se, durante as horas de trabalho, com leituras estranhas ao serviço.
DJoca não poderia vender os brigadeiros e fazer comércio entre os companheiros de serviço, mas admite-se que ele faça listas de donativos na repartição.
Ese Joca for um bom funcionário, cumprindo com zelo seus afazeres, não há qualquer irregularidade nas suas condutas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Joca não poderia entreter-se, durante as horas de trabalho, com leituras estranhas ao serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proibições do Servidor Público – Estatuto de SP
Gabarito: letra C. O art. 242, III, da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) proíbe expressamente que o servidor se entretenha, durante as horas de trabalho, com leituras ou outras atividades estranhas ao serviço. A conduta de Joca – ler material da faculdade de enfermagem no expediente – enquadra-se nessa vedação, independentemente de sua situação financeira ou de seu desempenho profissional.
Art. 242LEI-SP-10261-1968
Art. 242 – Ao funcionário é proibido ... III – entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço VII – exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição VIII – empregar material do serviço público em serviço particular
Conduta de Joca
Proibição Legal (Lei 10.261/1968)
Fundamento (artigo)
Análise
Usar impressora da escola para imprimir trabalhos da faculdade
Sim – empregar material público em serviço particular
Art. 242, VIII
Vedação objetiva, sem exceção por justificativa pessoal
Ler material de enfermagem durante o expediente
Sim – entreter-se com leituras estranhas ao serviço
Art. 242, III
Conduta proibida, independentemente do desempenho funcional
Vender brigadeiros entre os companheiros de serviço
Sim – exercer comércio entre colegas
Art. 242, VII
Proibição expressa, não elidida por dificuldade financeira
Fazer listas de donativos na repartição
Sim – promover ou subscrever listas de donativos
Art. 242, VII
Também vedado, ao contrário do que sugere a alternativa D
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por haver justificativa (fazer faculdade), não seria proibido usar material do serviço público para fins particulares. O art. 242, VIII, veda taxativamente o emprego de material público em serviço particular, não havendo exceção por motivo pessoal. A conduta é irregular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a condição financeira autorizaria o comércio de brigadeiros entre colegas. O art. 242, VII, proíbe expressamente “exercer comércio entre os companheiros de serviço”. A situação financeira não elide a proibição legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 242, III: é vedado ao servidor entreter-se durante o trabalho com leituras alheias ao serviço. Joca, ao estudar enfermagem no expediente, descumpre a norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 242, VII, também proíbe “promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição”. Logo, tanto a venda de brigadeiros quanto a lista de donativos são vedadas. A alternativa erra ao admitir a lista como permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O bom desempenho funcional não convalida condutas proibidas por lei. As vedações do art. 242 são objetivas e independem da qualidade do serviço prestado. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de “justificar” atos por boas intenções (necessidade financeira, estudo, bom desempenho). Lembre-se: o estatuto é taxativo – as proibições não comportam exceções pessoais.