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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu103480
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Imagine que Joca é servidor público do Estado de São Paulo e atua na limpeza da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes. Ele trabalha durante o dia e faz faculdade de enfermagem durante à noite, por isso constantemente utiliza a impressora da instituição de ensino para imprimir os trabalhos da universidade e entretém-se, durante as horas de trabalho, com leituras relacionadas ao curso de enfermagem. Joca está enfrentando problemas financeiros e, por essa razão, vende brigadeiros entre os companheiros de serviço e faz listas de donativos na repartição, contando com a solidariedade dos seus amigos.Com base na situação apresentada e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
  1. Acomo Joca tem uma justificativa para empregar material do serviço público em serviço particular, tal conduta não é proibida.
  2. Bem face da condição financeira enfrentada por Joca, admite-se que ele exerça o comércio de brigadeiros entre os companheiros de serviço.
  3. CJoca não poderia entreter-se, durante as horas de trabalho, com leituras estranhas ao serviço.
  4. DJoca não poderia vender os brigadeiros e fazer comércio entre os companheiros de serviço, mas admite-se que ele faça listas de donativos na repartição.
  5. Ese Joca for um bom funcionário, cumprindo com zelo seus afazeres, não há qualquer irregularidade nas suas condutas.
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GabaritoC — Joca não poderia entreter-se, durante as horas de trabalho, com leituras estranhas ao serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibições do Servidor Público – Estatuto de SP

Gabarito: letra C. O art. 242, III, da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) proíbe expressamente que o servidor se entretenha, durante as horas de trabalho, com leituras ou outras atividades estranhas ao serviço. A conduta de Joca – ler material da faculdade de enfermagem no expediente – enquadra-se nessa vedação, independentemente de sua situação financeira ou de seu desempenho profissional.

Art. 242LEI-SP-10261-1968

Art. 242 – Ao funcionário é proibido ... III – entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço VII – exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição VIII – empregar material do serviço público em serviço particular

Conduta de Joca

Proibição Legal (Lei 10.261/1968)

Fundamento (artigo)

Análise

Usar impressora da escola para imprimir trabalhos da faculdade

Sim – empregar material público em serviço particular

Art. 242, VIII

Vedação objetiva, sem exceção por justificativa pessoal

Ler material de enfermagem durante o expediente

Sim – entreter-se com leituras estranhas ao serviço

Art. 242, III

Conduta proibida, independentemente do desempenho funcional

Vender brigadeiros entre os companheiros de serviço

Sim – exercer comércio entre colegas

Art. 242, VII

Proibição expressa, não elidida por dificuldade financeira

Fazer listas de donativos na repartição

Sim – promover ou subscrever listas de donativos

Art. 242, VII

Também vedado, ao contrário do que sugere a alternativa D

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por haver justificativa (fazer faculdade), não seria proibido usar material do serviço público para fins particulares. O art. 242, VIII, veda taxativamente o emprego de material público em serviço particular, não havendo exceção por motivo pessoal. A conduta é irregular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a condição financeira autorizaria o comércio de brigadeiros entre colegas. O art. 242, VII, proíbe expressamente “exercer comércio entre os companheiros de serviço”. A situação financeira não elide a proibição legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 242, III: é vedado ao servidor entreter-se durante o trabalho com leituras alheias ao serviço. Joca, ao estudar enfermagem no expediente, descumpre a norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 242, VII, também proíbe “promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição”. Logo, tanto a venda de brigadeiros quanto a lista de donativos são vedadas. A alternativa erra ao admitir a lista como permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O bom desempenho funcional não convalida condutas proibidas por lei. As vedações do art. 242 são objetivas e independem da qualidade do serviço prestado. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência de “justificar” atos por boas intenções (necessidade financeira, estudo, bom desempenho). Lembre-se: o estatuto é taxativo – as proibições não comportam exceções pessoais.

Gabarito: letra C

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