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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103481
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
Suponha que Marcela tomou posse em cargo público e agora é merendeira na Escola Estadual Genésio Cândido Pereira Doutor. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que, no desempenho de suas funções, é dever de Marcela
  1. Aser assídua, mas não pontual.
  2. Bcontar para seus amigos os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.
  3. Crepresentar pessoalmente ao Governador do Estado sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.
  4. Dproceder na vida pública na forma que dignifique a função pública, o que não se aplica à sua vida privada.
  5. Ezelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do Funcionário Público (Lei 10.261/1968 - SP)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o inciso IX do art. 241 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), que impõe ao funcionário o dever de "zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização". As demais alternativas contrariam os deveres expressamente previstos no mesmo artigo.

A questão cobra o conhecimento dos deveres listados no art. 241 da lei estadual paulista. Cada alternativa deve ser confrontada com os incisos correspondentes.

1Assiduidade e pontualidade (I)
2Sigilo (IV)
Assuntos da repartição
Despachos, decisões, providências
3Representar irregularidades (V)
Aos superiores
Ouvidoria (parágrafo único)
4Vida pública e privada (XIV)
Dignificar a função pública
5Zelar pelo material (IX)
Economia
Conservação do que for confiado
Deveres do funcionário (art. 241)
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Deveres do funcionário (art. 241): Assiduidade e pontualidade (I); Sigilo (IV) (Assuntos da repartição, Despachos, decisões, providências); Representar irregularidades (V) (Aos superiores, Ouvidoria (parágrafo único)); Vida pública e privada (XIV) (Dignificar a função pública); Zelar pelo material (IX) (Economia, Conservação do que for confiado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 241, I, estabelece que o funcionário deve ser assíduo e pontual, e não apenas assíduo. A alternativa erra ao excluir a pontualidade.

Lei 10.261/1968:

Art. 241, I — ser assíduo e pontual

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso IV impõe o dever de sigilo sobre assuntos da repartição, especialmente despachos, decisões ou providências. Contar a amigos viola frontalmente esse dever.

Art. 241, IVLEI-SP-10261-1968

Art. 241, IV — guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso V determina que o funcionário deve "representar aos superiores sobre todas as irregularidades". A alternativa troca o destinatário, afirmando que deve representar pessoalmente ao Governador. Além disso, o parágrafo único permite a representação à unidade de ouvidoria ou outro órgão competente, não necessariamente ao Governador.

Art. 241, VLEI-SP-10261-1968

Art. 241, V — representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso XIV exige que o funcionário proceda na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. A alternativa afirma que isso não se aplica à vida privada, em clara contradição com o texto legal.

Art. 241, XIVLEI-SP-10261-1968

Art. 241, XIV — proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha clássica: muitos candidatos acreditam que a conduta privada do servidor não é relevante, mas o estatuto paulista expressamente a considera. Atenção: a lei diz "vida pública e privada".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso IX do art. 241, sem qualquer alteração. É o dever de zelar pela economia e conservação dos bens públicos confiados ao servidor.

Art. 241, IXLEI-SP-10261-1968

Art. 241, IX — zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os deveres do servidor estadual paulista, estude o art. 241 como uma lista de 14 itens. Nas provas, a banca costuma inverter ou omitir partes, como fez em todas as alternativas incorretas. Leia cada inciso com atenção e grife as palavras "e", "ou", "pública e privada", "superiores", "sigilo".

Gabarito: letra E

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