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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu103591
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2023
Considere que Roberto é funcionário público do Estado de São Paulo e não está satisfeito com a sua remuneração nem com as suas condições de trabalho e, por isso, começou a incitar greves durante o expediente, encaminhando e-mails para os colegas sugerindo que todos deixem de comparecer ao serviço na segunda-feira.Com base na situação apresentada e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar:
  1. ARoberto é livre para fazer o que achar correto, não incidindo em qualquer proibição legal.
  2. Bse os funcionários acatarem a sugestão de Roberto e não comparecerem ao serviço na segunda-feira, sem causa justificada, não haverá problema, pois a lei permite uma falta por mês.
  3. CRoberto agiu em contrariedade à lei, pois ao funcionário é proibido incitar greves ou a elas aderir.
  4. Da conduta de Roberto apenas contraria a lei pois ocorreu no horário do expediente.
  5. Ecomo a incitação à greve tem motivo justificado nas condições de trabalho, Roberto não incidiu em proibição legal.
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GabaritoC — Roberto agiu em contrariedade à lei, pois ao funcionário é proibido incitar greves ou a elas aderir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibições a servidores públicos estaduais (SP)

Gabarito: letra C. A conduta de Roberto de incitar greve durante o expediente contraria o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que proíbe expressamente ao funcionário incitar greves ou a elas aderir. As demais alternativas ou negam a existência da proibição, ou a condicionam a aspectos irrelevantes, ou invocam permissões inexistentes.

A questão testa o conhecimento das vedações impostas aos servidores públicos estaduais. O estatuto paulista (Lei 10.261/1968) elenca diversas proibições no art. 242, e, embora o texto literal reproduzido não inclua o incitamento à greve, a legislação estadual contém dispositivo específico nesse sentido – aliás, comum a todos os regimes de servidores públicos (vedação expressa na Lei 8.112/1990 para a União, e em leis estaduais congêneres). A incitação à greve, mesmo fora do horário de expediente, já configuraria infração; dentro do horário, agrava a situação, mas não é o único fundamento da ilicitude.

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento legal

Correta?

A

Roberto é livre e não incorre em proibição legal

Servidor está sujeito a deveres e vedações, incluindo proibição de incitar greves

B

Faltar sem justificativa na segunda é permitido (uma falta por mês)

Art. 242, IV da Lei 10.261/1968 veda "deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada"; não há permissão genérica de uma falta mensal

C

Roberto agiu contra a lei, pois é proibido incitar greves ou aderir a elas

Estatuto paulista (Lei 10.261/1968) e regime de servidores públicos vedam expressamente incitar greve ou aderir

D

A conduta só contraria a lei por ocorrer no horário do expediente

A incitação à greve é vedada independentemente do horário; o expediente agrava, mas não é o único fundamento

E

A incitação é justificada pelas condições de trabalho, logo não há proibição

Condições de trabalho não afastam a vedação legal; a proibição é objetiva

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Roberto é livre e não incorre em proibição legal. É falsa: o servidor está sujeito a deveres e vedações, entre os quais a proibição de incitar greves ou aderir a elas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, se os colegas faltarem sem justificativa na segunda-feira, não haveria problema porque a lei permitiria uma falta por mês. O Estatuto paulista (art. 242, IV) veda "deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada", não havendo permissão genérica de uma falta mensal. A ausência injustificada é infração disciplinar.

Art. 242LEI-SP-10261-1968

Art. 242 – Ao funcionário é proibido: ... IV – deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; ...

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: a conduta de Roberto (incitar greve) é vedada. O estatuto paulista, em consonância com o regime jurídico dos servidores públicos, proíbe que o funcionário incite greves ou a elas adira. Não se trata de liberdade de expressão no serviço público; há restrição legal expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a conduta só contraria a lei por ter ocorrido no horário do expediente. A proibição de incitar greve é absoluta, independentemente do horário. O fato de ser durante o expediente pode configurar também infração ao dever de assiduidade e dedicação, mas a ilicitude do incitamento não depende desse elemento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a insatisfação com as condições de trabalho justificaria a incitação, afastando a proibição. A motivação pessoal não exclui a ilicitude; a vedação legal é objetiva. A insatisfação não constitui excludente de infração disciplinar.

Portanto, o gabarito é a letra C.

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