Capacitação de servidores – Decreto nº 55.588/2010 (SP)
Gabarito: letra C. A capacitação dos servidores para o cumprimento do decreto que trata do tratamento nominal de pessoas transexuais e travestis cabe aos órgãos da Administração direta e às entidades da Administração indireta, pois são os responsáveis diretos pela gestão de seus recursos humanos, incluindo treinamento e desenvolvimento.
A questão exige conhecimento sobre a organização administrativa do Estado. A capacitação de servidores públicos é atividade inerente a cada órgão ou entidade pública, que deve promover a adequação de seus agentes às normas vigentes. Dessa forma, a responsabilidade recai sobre a própria Administração Pública, e não sobre entidades externas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Movimentos sociais e representantes da sociedade civil não têm competência para capacitar servidores públicos; podem atuar como consultores ou parceiros, mas a responsabilidade é da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Universidades conveniadas podem ser contratadas para ministrar cursos, mas a competência primária pela capacitação é dos órgãos e entidades administrativas, não das universidades.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os órgãos da Administração direta (secretarias, departamentos) e as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são os responsáveis pela capacitação de seus servidores, conforme os princípios da gestão pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Especialistas em saúde mental podem contribuir com conteúdo, mas não são os responsáveis pela capacitação institucional dos servidores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Escolas de Governo são instrumentos de capacitação, mas a responsabilidade pela promoção dos treinamentos é dos próprios órgãos e entidades da Administração, que podem utilizar as escolas como meio.
Gabarito: letra C.