Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110333
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
De acordo com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver apenas o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto é denominado regime de
Acontratação semi-integrada.
Bempreitada por preço global.
Cempreitada integral.
Dempreitada por preço unitário.
Econtratação integrada.
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GabaritoA — contratação semi-integrada.
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Contratação Semi-integrada (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao regime de contratação semi-integrada definido no art. 6º, XXXIII da Lei 14.133/2021, em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver apenas o projeto executivo, além das demais etapas.
A banca testa a diferenciação entre os regimes de execução indireta, especialmente a fronteira entre contratação integrada e semi-integrada. A chave está na responsabilidade pelo projeto básico: na semi-integrada, a Administração fornece o projeto básico e o contratado elabora o executivo; na integrada, o contratado elabora ambos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é literalmente a definição de contratação semi-integrada: o contratado elabora o projeto executivo, executa obras, fornece bens, faz montagem, teste, pré-operação, etc. Exatamente o que a questão descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empreitada por preço global é a contratação da obra ou serviço por preço certo e total (art. 6º, XXIX). Não há menção à elaboração de projetos pelo contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empreitada integral é a contratação do empreendimento em sua integralidade, com o contratado responsável por todas as etapas até a entrega em condições de operação (art. 6º, XXX). A diferença é que na empreitada integral o projeto básico é elaborado pela Administração, enquanto o contratado apenas executa; já na semi-integrada o contratado também elabora o projeto executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empreitada por preço unitário é a contratação por preço certo de unidades determinadas (art. 6º, XXVIII). Não envolve elaboração de projetos pelo contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratação integrada é o regime em que o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo (art. 6º, XXXII). A questão descreve “apenas o projeto executivo”, o que a distingue e aponta para a semi-integrada. É a pegadinha clássica: a banca troca a extensão da responsabilidade projetual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contratação integrada e semi-integrada. Na integrada, o contratado faz projeto básico e executivo; na semi-integrada, apenas o executivo. A questão diz “apenas o projeto executivo” – logo, semi-integrada.