Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110334
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Segundo a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, a fase preparatória do processo licitatório para a contração de obras de engenharia deve conter um estudo técnico preliminar que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá, entre outros elementos,
Aas estimativas das quantidades para a contratação, independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
Ba estimativa do valor da contratação, acompanhada ou não dos preços globais referenciais de cada um dos serviços.
Co orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Da descrição da solução, como um todo, das obras e serviços de engenharia, sem necessidade de apresentar exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
Ea descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
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GabaritoE — a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estudo técnico preliminar na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O art. 18, §1º, I, da Lei 14.133/2021 determina que o estudo técnico preliminar deve conter, entre outros elementos, a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. É exatamente o que a alternativa E descreve.
A questão cobra o conhecimento literal do conteúdo do §1º do art. 18, que lista os elementos que devem constar no estudo técnico preliminar para obras de engenharia. Cada alternativa apresenta uma versão distorcida ou incompleta de algum desses elementos.
Art. 18, §1Lei-14133
Art. 18, §1º — "O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I — descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;"
Elemento do Estudo Técnico Preliminar (Art. 18, §1º)
Descrição Correta (Lei 14.133/2021)
Descrição Incorreta (Alternativa)
Motivo da Incorreção
Descrição da necessidade
I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
E) descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Correta (Gabarito).
Estimativa de quantidades
IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
A) estimativas das quantidades para a contratação, independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
A lei exige que sejam acompanhadas; a alternativa usa "independentemente", invertendo o sentido.
Estimativa de valor
VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
B) estimativa do valor da contratação, acompanhada ou não dos preços globais referenciais de cada um dos serviços.
A lei exige que seja acompanhada; a alternativa usa "acompanhada ou não", tornando a afirmação falsa.
Orçamento detalhado
Não é elemento do estudo técnico preliminar (art. 18, §1º). É elemento da fase preparatória (art. 18, IV).
C) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
O orçamento detalhado não consta no rol do §1º do art. 18 (estudo técnico preliminar).
Descrição da solução
II – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
D) descrição da solução, como um todo, das obras e serviços de engenharia, sem necessidade de apresentar exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
A lei exige a consideração do ciclo de vida, incluindo manutenção e assistência técnica; a alternativa exclui essa exigência.
1Fase preparatória
2Divulgação do edital
3Apresentação das propostas
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as estimativas das quantidades independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo. O §1º, IV, exige que sejam acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte. A palavra "independentemente" inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a estimativa do valor da contratação deve ser acompanhada ou não dos preços unitários referenciais. Na verdade, o §1º, VI, determina que seja acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte. A expressão "ou não" torna a afirmação falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados". Embora o orçamento estimado seja um elemento da fase preparatória (art. 18, IV), não é elemento do estudo técnico preliminar listado no §1º. O estudo técnico preliminar deve conter estimativa do valor (inciso VI), não orçamento detalhado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a descrição da solução dispensa exigências de manutenção e assistência técnica. O §1º, VII, exige que a descrição da solução inclua as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. A exclusão dessas exigências contraria a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do §1º do art. 18: "descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público". É o primeiro elemento listado no estudo técnico preliminar.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os incisos do §1º do art. 18. A banca adora trocar palavras-chave como "acompanhada" por "independente" ou excluir partes obrigatórias. Leia a lei seca e grife cada exigência.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão