Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110335
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Segundo as definições da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021,
Abens e serviços comuns são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, sua aquisição ou execução independem de justificativa prévia do contratante.
Bserviços e fornecimentos contínuos são os serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades temporárias e imediatas.
Cbens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado.
Dserviços contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período indeterminado.
Eserviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que o contratado compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.
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GabaritoC — bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da Lei 14.133/2021 — Conceitos do art. 6º
Gabarito: letra C. A definição legal de bens e serviços comuns consta do art. 6º, XIII da Lei 14.133/2021: "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". A alternativa C reproduz fielmente esse texto. As demais alternativas trocam ou invertem as definições de outros incisos — é uma questão literal.
A banca testa o conhecimento das definições do art. 6º, principalmente a diferença entre comum e especial, contínuo e por escopo, e a regra de dedicação exclusiva. Vejamos cada alternativa:
Definições (art. 6º Lei 14.133/2021)
1Bens e serviços comuns (XIII)
Padrões objetivamente definidos
Especificações usuais de mercado
2Bens e serviços especiais (XIV)
Alta heterogeneidade ou complexidade
Exige justificativa prévia
3Serviços contínuos (XV)
Necessidades permanentes ou prolongadas
4Serviços por escopo (XVII)
Serviço específico
Período predeterminado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso XIV define bens e serviços especiais como "aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII [...] exigida justificativa prévia do contratante". A alternativa A descreve isso para os comuns, trocando o conceito. O erro está em atribuir "alta heterogeneidade ou complexidade" e "independência de justificativa prévia" aos bens comuns.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XV define serviços e fornecimentos contínuos como decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. A alternativa B diz "temporárias e imediatas", que é o oposto — corresponde, na verdade, a compras imediatas (inciso X), mas não ao conceito de contínuos. Troca o prazo de permanência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 6º, XIII: "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". Transcrito na íntegra.
Art. 6Lei-14133
"bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso XVII define serviços não contínuos ou contratados por escopo como prestação de serviço específico em período predeterminado. A alternativa substitui por "período indeterminado", invertendo o requisito. A lei permite prorrogação justificada, mas o prazo inicial é predeterminado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso XVI, alínea "b", exige que o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais para execução simultânea de outros contratos. A alternativa E afirma que o contratado deve compartilhar esses recursos, exatamente o contrário. Erro de negação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato invertendo termos‑chave: "comum" vira "especial", "permanente" vira "temporário", "predeterminado" vira "indeterminado", e "não compartilhe" vira "compartilhe". Fique atento à palavra exata da lei — cada inciso tem um termo decisivo.
Para facilitar a memorização, monte uma tabela comparativa das definições que mais caem:
Classificação
Inciso
Característica Essencial
Bens e serviços comuns
XIII
Padrões objetivamente definíveis por especificações usuais de mercado.
Bens e serviços especiais
XIV
Alta heterogeneidade/complexidade → não descritíveis como comuns; exige justificativa.
Serviços e fornecimentos contínuos
XV
Necessidades permanentes ou prolongadas.
Serviços por escopo (não contínuos)
XVII
Serviço específico em período predeterminado.
Serviços contínuos com dedicação exclusiva
XVI, “b”
Contratado não compartilha recursos humanos/materiais para outros contratos.
Conclusão: A única alternativa que reproduz literalmente o conceito é a C. As demais trocam um ou mais elementos das definições legais.