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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu110336
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Conforme o normativo brasileiro, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas.Entre essas pessoas passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle, encontram-se as associações públicas que são uma espécie de
  1. Aorganização social.
  2. Borganização da sociedade civil de interesse público.
  3. Cagência reguladora.
  4. Dconsórcio público.
  5. Eagência executiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — consórcio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública — Associações Públicas

Gabarito: letra D. As associações públicas são uma espécie de consórcio público, conforme disciplinado pela Lei nº 11.107/2005. O dever de prestar contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, abrange qualquer pessoa que administre dinheiros públicos, incluindo os consórcios públicos sob a forma de associação pública.

Constituição Federal:

Art. 70 — ... Parágrafo único — Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária ⟵ dispositivo que decide.

As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas mediante autorização legislativa e integram a administração indireta dos entes consorciados. Elas se distinguem das demais figuras mencionadas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organização social (OS) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público para celebrar contrato de gestão. Não se confunde com associação pública, que tem natureza pública e integra a administração indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) também é entidade privada, qualificada conforme Lei 9.790/1999, voltada a parcerias com o Estado. Não é espécie de associação pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agência reguladora é autarquia especial, criada por lei, com função regulatória. É entidade da administração indireta, mas não se classifica como associação pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consórcio público, conforme Lei 11.107/2005, pode ser constituído sob a forma de associação pública (personalidade de direito público) ou de pessoa jurídica de direito privado. A associação pública é, portanto, uma espécie de consórcio público, sujeita ao controle e ao dever de prestar contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agência executiva é qualificação atribuída a autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão (Decreto-Lei 200/1967, art. 51-A). Não é associação pública.

PEGA ESSA DICA!

Associação pública → consórcio público. Memorize: Consórcios públicos podem ser associações públicas (direito público) ou consórcios de direito privado. As demais entidades (OS, OSCIP, agências) são autarquias ou entes do terceiro setor, não se enquadram como associações públicas.

Gabarito: letra D.

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