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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu110340
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Uma das formas de controle da Administração Pública é o chamado “controle administrativo”, baseado na ideia de autotutela. Neste sentido, é correto afirmar que
  1. Aa Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
  2. Ba Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade de apreciação judicial.
  3. Ca Administração pode sustar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, embora deles se originem direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
  4. Da Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade de apreciação judicial.
  5. Ea Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle administrativo e autotutela

Gabarito: letra E. A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos ilegais (porque deles não se originam direitos) e revogar atos por conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos, sempre ressalvada a apreciação judicial. A alternativa E reproduz fielmente esse enunciado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A questão testa o conhecimento do poder-dever de autotutela e a literalidade da súmula. O erro comum é inverter os verbos ou suprimir a cláusula de reserva de jurisdição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os verbos: diz que a Administração "revoga" atos ilegais e "anula" por conveniência/oportunidade. O correto é anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os verbos estejam corretos (anular ilegais, revogar por conveniência), a alternativa afirma que a apreciação judicial é "afastada", contrariando a Súmula 473, que expressamente a ressalva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa o verbo "sustar", inadequado; o termo correto é "anular". Além disso, menciona que os atos ilegais originam direitos, quando a súmula diz o oposto ("porque deles não se originam direitos").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de inversão de verbos da alternativa A e ainda suprime a possibilidade de controle judicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o teor da Súmula 473 do STF, com os verbos e ressalvas corretos: anulação para atos ilegais (sem direitos originados), revogação por conveniência/oportunidade (respeitados direitos adquiridos), e apreciação judicial sempre ressalvada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os verbos "anular" e "revogar" nas alternativas A e D, e na B suprime a ressalva de apreciação judicial. Decore a Súmula 473 ao pé da letra: anulação (ilegalidade), revogação (mérito) e, em ambos os casos, cabe controle judicial.

Gabarito: letra E

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