Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu110340
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Uma das formas de controle da Administração Pública é o chamado “controle administrativo”, baseado na ideia de autotutela. Neste sentido, é correto afirmar que
Aa Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
Ba Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade de apreciação judicial.
Ca Administração pode sustar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, embora deles se originem direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
Da Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade de apreciação judicial.
Ea Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GabaritoE — a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle administrativo e autotutela
Gabarito: letra E. A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos ilegais (porque deles não se originam direitos) e revogar atos por conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos, sempre ressalvada a apreciação judicial. A alternativa E reproduz fielmente esse enunciado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A questão testa o conhecimento do poder-dever de autotutela e a literalidade da súmula. O erro comum é inverter os verbos ou suprimir a cláusula de reserva de jurisdição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os verbos: diz que a Administração "revoga" atos ilegais e "anula" por conveniência/oportunidade. O correto é anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os verbos estejam corretos (anular ilegais, revogar por conveniência), a alternativa afirma que a apreciação judicial é "afastada", contrariando a Súmula 473, que expressamente a ressalva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o verbo "sustar", inadequado; o termo correto é "anular". Além disso, menciona que os atos ilegais originam direitos, quando a súmula diz o oposto ("porque deles não se originam direitos").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de inversão de verbos da alternativa A e ainda suprime a possibilidade de controle judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o teor da Súmula 473 do STF, com os verbos e ressalvas corretos: anulação para atos ilegais (sem direitos originados), revogação por conveniência/oportunidade (respeitados direitos adquiridos), e apreciação judicial sempre ressalvada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos "anular" e "revogar" nas alternativas A e D, e na B suprime a ressalva de apreciação judicial. Decore a Súmula 473 ao pé da letra: anulação (ilegalidade), revogação (mérito) e, em ambos os casos, cabe controle judicial.