Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu110341
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Um dos princípios da atividade de fiscalização contábil, financeira e orçamentária é o princípio da legitimidade, que exige que a despesa pública seja realizada em conformidade com o interesse público, buscando atingir os fins constitucionais do Estado. Sobre este tema, é correto afirmar que a análise dos seguintes elementos do ato administrativo determina os critérios para o controle de legitimidade:
Amotivo e finalidade.
Bobjeto e forma.
Cpublicidade e motivo
Dvinculação e objeto.
Efinalidade e forma.
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GabaritoA — motivo e finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de legitimidade dos atos administrativos
Gabarito: letra A. No controle de legitimidade (que vai além da mera legalidade formal), a análise recai sobre os motivos (fatos que justificam o ato) e a finalidade (interesse público a ser alcançado). É o que decorre da Constituição do Estado de São Paulo (art. 150), que inclui a motivação e a finalidade entre os aspectos a serem fiscalizados quanto à legitimidade.
Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (COMFIFORMOB). Destes, o controle de legitimidade concentra-se no motivo (veracidade e adequação) e na finalidade (ausência de desvio), pois são eles que permitem verificar se o ato atende ao interesse público.
Controle de legitimidade
1Foco: motivo e finalidade
Motivo
Veracidade dos fatos
Adequação jurídica
Finalidade
Interesse público
Ausência de desvio
2Exclui
Competência
Forma
Objeto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Motivo e finalidade são os elementos cuja análise determina o controle de legitimidade. O motivo deve ser verdadeiro e jurídico; a finalidade deve ser o interesse público previsto em lei. Qualquer desconformidade nesses pontos gera vício insanável (desvio de finalidade ou motivo falso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Objeto e forma são elementos mais ligados à legalidade formal. A forma é o modo de exteriorização; o objeto é o conteúdo do ato. Embora essenciais, não são os determinantes para o controle de legitimidade (mérito do ato).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Publicidade é um princípio/atributo, não um elemento do ato. Motivo é elemento, mas a publicidade não é critério para legitimidade (é requisito de eficácia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vinculação não é elemento do ato, mas uma classificação (ato vinculado ou discricionário). Objeto, isoladamente, não captura o juízo de legitimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Finalidade é um dos elementos corretos, mas forma não é determinante para a legitimidade. A forma é analisada sob o prisma da legalidade, não do mérito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle de legalidade (que abrange todos os elementos) e controle de legitimidade (que foca no motivo e na finalidade). Muitos candidatos marcam "objeto e forma" por associarem a forma à obrigatoriedade, mas a legitimidade diz respeito ao conteúdo e à finalidade do ato.