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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu110341
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Um dos princípios da atividade de fiscalização contábil, financeira e orçamentária é o princípio da legitimidade, que exige que a despesa pública seja realizada em conformidade com o interesse público, buscando atingir os fins constitucionais do Estado. Sobre este tema, é correto afirmar que a análise dos seguintes elementos do ato administrativo determina os critérios para o controle de legitimidade:
  1. Amotivo e finalidade.
  2. Bobjeto e forma.
  3. Cpublicidade e motivo
  4. Dvinculação e objeto.
  5. Efinalidade e forma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — motivo e finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de legitimidade dos atos administrativos

Gabarito: letra A. No controle de legitimidade (que vai além da mera legalidade formal), a análise recai sobre os motivos (fatos que justificam o ato) e a finalidade (interesse público a ser alcançado). É o que decorre da Constituição do Estado de São Paulo (art. 150), que inclui a motivação e a finalidade entre os aspectos a serem fiscalizados quanto à legitimidade.

Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (COMFIFORMOB). Destes, o controle de legitimidade concentra-se no motivo (veracidade e adequação) e na finalidade (ausência de desvio), pois são eles que permitem verificar se o ato atende ao interesse público.

Controle de legitimidade
  • 1Foco: motivo e finalidade
    • Motivo
      • Veracidade dos fatos
      • Adequação jurídica
    • Finalidade
      • Interesse público
      • Ausência de desvio
  • 2Exclui
    • Competência
    • Forma
    • Objeto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motivo e finalidade são os elementos cuja análise determina o controle de legitimidade. O motivo deve ser verdadeiro e jurídico; a finalidade deve ser o interesse público previsto em lei. Qualquer desconformidade nesses pontos gera vício insanável (desvio de finalidade ou motivo falso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Objeto e forma são elementos mais ligados à legalidade formal. A forma é o modo de exteriorização; o objeto é o conteúdo do ato. Embora essenciais, não são os determinantes para o controle de legitimidade (mérito do ato).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Publicidade é um princípio/atributo, não um elemento do ato. Motivo é elemento, mas a publicidade não é critério para legitimidade (é requisito de eficácia).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinculação não é elemento do ato, mas uma classificação (ato vinculado ou discricionário). Objeto, isoladamente, não captura o juízo de legitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Finalidade é um dos elementos corretos, mas forma não é determinante para a legitimidade. A forma é analisada sob o prisma da legalidade, não do mérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle de legalidade (que abrange todos os elementos) e controle de legitimidade (que foca no motivo e na finalidade). Muitos candidatos marcam "objeto e forma" por associarem a forma à obrigatoriedade, mas a legitimidade diz respeito ao conteúdo e à finalidade do ato.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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