Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu110363
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Atento às recentes atualizações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um ente subnacional brasileiro analisa incluir em seu Anexo de Metas Fiscais
Aa evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios financeiros.
Bo marco fiscal de médio prazo.
Ca avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos.
Dos passivos contingentes, passando a informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Ea avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior.
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GabaritoB — o marco fiscal de médio prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo do Anexo de Metas Fiscais
Gabarito: letra B. O "marco fiscal de médio prazo" foi incluído no Anexo de Metas Fiscais da União pela LC nº 200/2023 (art. 4º, §5º, II), e os Estados, DF e Municípios podem adotá-lo total ou parcialmente (§6º). As demais alternativas são conteúdos já obrigatórios (§2º) ou pertencem a outro anexo (riscos fiscais).
A questão cobra a diferença entre o que é obrigatório (sempre presente no Anexo de Metas Fiscais) e o que é facultativo para entes subnacionais, com base nas recentes alterações promovidas pela LC 200/2023. O art. 4º da LRF disciplina o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, sendo fundamental conhecer o rol de cada um.
Alternativa
Conteúdo
Obrigatório ou Facultativo?
Anexo Correspondente
A
Evolução do patrimônio líquido dos últimos 3 exercícios
Obrigatório
Metas Fiscais
B
Marco fiscal de médio prazo
Facultativo para entes subnacionais (LC 200/2023)
Metas Fiscais
C
Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência
Obrigatório
Metas Fiscais
D
Passivos contingentes e providências
Obrigatório
Riscos Fiscais
E
Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior
Obrigatório
Metas Fiscais
Alternativa A — ❌ Incorreta
A evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, nos termos do art. 4º, §2º, III. Portanto, não se trata de algo que o ente "analisa incluir" — já está sempre presente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O "marco fiscal de médio prazo" foi introduzido pela LC 200/2023 no §5º, II, inicialmente apenas para a União. Contudo, o §6º do mesmo artigo faculta aos Estados, DF e Municípios adotá-lo, total ou parcialmente, no que couber. Logo, é o único item, dentre os listados, que pode ser incluído (facultativamente) por um ente subnacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência (RGPS e RPPS) é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4º, §2º, IV, "a". Não é uma inclusão facultativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os passivos contingentes e as providências para sua concretização são objeto do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), não do Anexo de Metas Fiscais. A banca explora a confusão entre os dois anexos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, por força do art. 4º, §2º, I. Não se trata de inclusão nova ou facultativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais com o do Anexo de Riscos Fiscais (alternativa D) e apresenta itens obrigatórios como se fossem opcionais (A, C, E). O candidato deve lembrar que o "marco fiscal de médio prazo" é a novidade facultativa introduzida pela LC 200/2023 para entes subnacionais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a estrutura do art. 4º da LRF:
Anexo de Metas Fiscais (§1º e §2º): metas, demonstrativos, evolução patrimonial, avaliação atuarial, renúncia de receita.
Anexo de Riscos Fiscais (§3º): passivos contingentes e riscos.
União (§5º): itens adicionais (marco fiscal, metas para 3 anos, tolerância, etc.) – facultativos para subnacionais (§6º).
Na prova, ao ver "marco fiscal de médio prazo", associe imediatamente à faculdade dos entes subnacionais.