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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu110363
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Atento às recentes atualizações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um ente subnacional brasileiro analisa incluir em seu Anexo de Metas Fiscais
  1. Aa evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios financeiros.
  2. Bo marco fiscal de médio prazo.
  3. Ca avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos.
  4. Dos passivos contingentes, passando a informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  5. Ea avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o marco fiscal de médio prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo do Anexo de Metas Fiscais

Gabarito: letra B. O "marco fiscal de médio prazo" foi incluído no Anexo de Metas Fiscais da União pela LC nº 200/2023 (art. 4º, §5º, II), e os Estados, DF e Municípios podem adotá-lo total ou parcialmente (§6º). As demais alternativas são conteúdos já obrigatórios (§2º) ou pertencem a outro anexo (riscos fiscais).

A questão cobra a diferença entre o que é obrigatório (sempre presente no Anexo de Metas Fiscais) e o que é facultativo para entes subnacionais, com base nas recentes alterações promovidas pela LC 200/2023. O art. 4º da LRF disciplina o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, sendo fundamental conhecer o rol de cada um.

Alternativa

Conteúdo

Obrigatório ou Facultativo?

Anexo Correspondente

A

Evolução do patrimônio líquido dos últimos 3 exercícios

Obrigatório

Metas Fiscais

B

Marco fiscal de médio prazo

Facultativo para entes subnacionais (LC 200/2023)

Metas Fiscais

C

Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência

Obrigatório

Metas Fiscais

D

Passivos contingentes e providências

Obrigatório

Riscos Fiscais

E

Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior

Obrigatório

Metas Fiscais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, nos termos do art. 4º, §2º, III. Portanto, não se trata de algo que o ente "analisa incluir" — já está sempre presente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O "marco fiscal de médio prazo" foi introduzido pela LC 200/2023 no §5º, II, inicialmente apenas para a União. Contudo, o §6º do mesmo artigo faculta aos Estados, DF e Municípios adotá-lo, total ou parcialmente, no que couber. Logo, é o único item, dentre os listados, que pode ser incluído (facultativamente) por um ente subnacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência (RGPS e RPPS) é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4º, §2º, IV, "a". Não é uma inclusão facultativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os passivos contingentes e as providências para sua concretização são objeto do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), não do Anexo de Metas Fiscais. A banca explora a confusão entre os dois anexos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior é conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, por força do art. 4º, §2º, I. Não se trata de inclusão nova ou facultativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais com o do Anexo de Riscos Fiscais (alternativa D) e apresenta itens obrigatórios como se fossem opcionais (A, C, E). O candidato deve lembrar que o "marco fiscal de médio prazo" é a novidade facultativa introduzida pela LC 200/2023 para entes subnacionais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a estrutura do art. 4º da LRF:

  • Anexo de Metas Fiscais (§1º e §2º): metas, demonstrativos, evolução patrimonial, avaliação atuarial, renúncia de receita.

  • Anexo de Riscos Fiscais (§3º): passivos contingentes e riscos.

  • União (§5º): itens adicionais (marco fiscal, metas para 3 anos, tolerância, etc.) – facultativos para subnacionais (§6º).

Na prova, ao ver "marco fiscal de médio prazo", associe imediatamente à faculdade dos entes subnacionais.

Gabarito: letra B.

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