Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2025
- Código
- vu110365
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo
- Aisenção em caráter não geral.
- Bremissão.
- Csubsídio.
- Danistia.
- Ecrédito presumido.
GabaritoA — isenção em caráter não geral.
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — concessão caso a caso, mediante requerimento com prova de condições e requisitos previstos em lei ou contrato — corresponde exatamente à isenção em caráter não geral, prevista no art. 179 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A banca exige a literalidade do dispositivo, que diferencia isenção de anistia pelo fato de a primeira admitir requisitos contratuais.
Art. 179 — A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Já a anistia tem redação semelhante, mas exige apenas requisitos previstos em lei, sem menção a contrato (art. 182 do CTN).
A alternativa reproduz fielmente o art. 179 do CTN, que trata da {{isenção em caráter não geral}}. O termo "contrato" no enunciado é a chave que a diferencia da anistia.
Remissão é o perdão da dívida tributária, previsto em lei, e não se opera mediante requerimento com prova de condições contratuais. Seu conceito está no art. 172 do CTN (não reproduzido, mas doutrina pacífica), e não corresponde ao procedimento descrito.
Subsídio é uma subvenção econômica, não um benefício tributário concedido caso a caso com base em lei ou contrato. É uma transferência de recursos, não uma renúncia de receita na forma de isenção.
Anistia também pode ser concedida em caráter não geral, porém o art. 182 do CTN exige apenas requisitos previstos em lei, e não em contrato. A descrição do enunciado menciona "lei ou contrato", o que exclui a anistia.
Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Crédito presumido é um benefício fiscal que reduz o imposto a pagar, geralmente previsto em lei de forma automática, sem necessidade de requerimento administrativo caso a caso com prova de condições contratuais.
A banca explora a semelhança entre isenção e anistia não gerais. O aluno atento perceberá que o enunciado diz "lei ou contrato", e apenas a isenção (art. 179) contempla contratos; a anistia (art. 182) só menciona lei. Trocar uma pela outra é o erro clássico.
Gabarito: letra A.
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