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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
vu110365
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
A renúncia de receitas diz respeito a quanto o Estado deixa de arrecadar para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.Quando efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa em requerimento no qual o particular faz prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão, está-se diante da espécie de renúncia de receita denominada
  1. Aisenção em caráter não geral.
  2. Bremissão.
  3. Csubsídio.
  4. Danistia.
  5. Ecrédito presumido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — isenção em caráter não geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita: isenção em caráter não geral

Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — concessão caso a caso, mediante requerimento com prova de condições e requisitos previstos em lei ou contrato — corresponde exatamente à isenção em caráter não geral, prevista no art. 179 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A banca exige a literalidade do dispositivo, que diferencia isenção de anistia pelo fato de a primeira admitir requisitos contratuais.

Art. 179CTN

Art. 179 — A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

Já a anistia tem redação semelhante, mas exige apenas requisitos previstos em lei, sem menção a contrato (art. 182 do CTN).

Renúncia de receita
  • 1Isenção não geral (art. 179 CTN)
    • Requerimento do interessado
    • Prova de condições e requisitos
    • Previstos em lei ou contrato
  • 2Anistia não geral (art. 182 CTN)
    • Requerimento do interessado
    • Prova de condições e requisitos
    • Previstos apenas em lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 179 do CTN, que trata da {{isenção em caráter não geral}}. O termo "contrato" no enunciado é a chave que a diferencia da anistia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão da dívida tributária, previsto em lei, e não se opera mediante requerimento com prova de condições contratuais. Seu conceito está no art. 172 do CTN (não reproduzido, mas doutrina pacífica), e não corresponde ao procedimento descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Subsídio é uma subvenção econômica, não um benefício tributário concedido caso a caso com base em lei ou contrato. É uma transferência de recursos, não uma renúncia de receita na forma de isenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Anistia também pode ser concedida em caráter não geral, porém o art. 182 do CTN exige apenas requisitos previstos em lei, e não em contrato. A descrição do enunciado menciona "lei ou contrato", o que exclui a anistia.

Art. 182CTN

Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crédito presumido é um benefício fiscal que reduz o imposto a pagar, geralmente previsto em lei de forma automática, sem necessidade de requerimento administrativo caso a caso com prova de condições contratuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre isenção e anistia não gerais. O aluno atento perceberá que o enunciado diz "lei ou contrato", e apenas a isenção (art. 179) contempla contratos; a anistia (art. 182) só menciona lei. Trocar uma pela outra é o erro clássico.

Gabarito: letra A.

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