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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — VUNESP 2025

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
vu110388
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é composto por três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. Assinale a alternativa que contém uma atribuição do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
  1. AAssessorar os órgãos do CADE na análise de atos de concentração.
  2. BOrdenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica.
  3. CProposição de acordos e medidas preventivas
  4. DInstauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva.
  5. EAssessorar os órgãos do CADE na análise e identificação de cartéis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Gabarito: letra B. O Tribunal, por seu Plenário, tem a atribuição de ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, conforme o art. 9, inciso IV, da Lei 12.529/2011. As demais alternativas descrevem funções típicas de outros órgãos do CADE (Superintendência-Geral ou Departamento de Estudos Econômicos).

Art. 9Lei-12529

Art. 9º — Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: … IV — ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar;

A banca costuma confundir as competências dos órgãos do CADE. Por isso, é essencial conhecer o rol do art. 9º para identificar o que é próprio do Tribunal.

Órgão do CADE

Atribuições principais

Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Plenário)

Ordenar cessação de infração (art. 9, IV); decidir atos de concentração (art. 9, X); aprovar acordos (art. 9, V); aplicar sanções (art. 9, II)

Superintendência-Geral

Instaurar e instruir processos (art. 13, II e III); propor acordos e medidas preventivas (art. 13, §2º e art. 48)

Departamento de Estudos Econômicos

Assessoria técnica na análise de atos de concentração e identificação de cartéis (art. 17, I)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Assessorar os órgãos do CADE na análise de atos de concentração é atribuição do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) e da Superintendência-Geral (SG), não do Tribunal. O Tribunal decide os atos de concentração (art. 9, X), mas não exerce função de assessoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 9, IV. O Plenário do Tribunal pode determinar medidas que levem à cessação de infrações, fixando prazo para cumprimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proposição de acordos e medidas preventivas é função da Superintendência-Geral (art. 13, §2º, e art. 48). O Tribunal apenas aprova os termos do compromisso de cessação e do acordo em controle de concentrações (art. 9, V) e aprecia em grau de recurso as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela SG (art. 9, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Instauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva são tarefas da Superintendência-Geral (art. 13, II e III). O Tribunal decide os processos já instaurados (art. 9, III) e aplica sanções (art. 9, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assessorar os órgãos do CADE na análise e identificação de cartéis é função do Departamento de Estudos Econômicos (art. 17, I). O Tribunal não realiza essa assessoria técnica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do Tribunal com as da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos. Para acertar, decore o rol do art. 9º (Tribunal) e compare com as funções típicas dos outros órgãos (arts. 13 e 17).

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