Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — VUNESP 2025
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
vu110388
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é composto por três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. Assinale a alternativa que contém uma atribuição do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
AAssessorar os órgãos do CADE na análise de atos de concentração.
BOrdenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica.
CProposição de acordos e medidas preventivas
DInstauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva.
EAssessorar os órgãos do CADE na análise e identificação de cartéis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Gabarito: letra B. O Tribunal, por seu Plenário, tem a atribuição de ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, conforme o art. 9, inciso IV, da Lei 12.529/2011. As demais alternativas descrevem funções típicas de outros órgãos do CADE (Superintendência-Geral ou Departamento de Estudos Econômicos).
Art. 9Lei-12529
Art. 9º — Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: … IV — ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; …
A banca costuma confundir as competências dos órgãos do CADE. Por isso, é essencial conhecer o rol do art. 9º para identificar o que é próprio do Tribunal.
Órgão do CADE
Atribuições principais
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Plenário)
Instaurar e instruir processos (art. 13, II e III); propor acordos e medidas preventivas (art. 13, §2º e art. 48)
Departamento de Estudos Econômicos
Assessoria técnica na análise de atos de concentração e identificação de cartéis (art. 17, I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Assessorar os órgãos do CADE na análise de atos de concentração é atribuição do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) e da Superintendência-Geral (SG), não do Tribunal. O Tribunal decide os atos de concentração (art. 9, X), mas não exerce função de assessoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 9, IV. O Plenário do Tribunal pode determinar medidas que levem à cessação de infrações, fixando prazo para cumprimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proposição de acordos e medidas preventivas é função da Superintendência-Geral (art. 13, §2º, e art. 48). O Tribunal apenas aprova os termos do compromisso de cessação e do acordo em controle de concentrações (art. 9, V) e aprecia em grau de recurso as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela SG (art. 9, VI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva são tarefas da Superintendência-Geral (art. 13, II e III). O Tribunal decide os processos já instaurados (art. 9, III) e aplica sanções (art. 9, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assessorar os órgãos do CADE na análise e identificação de cartéis é função do Departamento de Estudos Econômicos (art. 17, I). O Tribunal não realiza essa assessoria técnica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do Tribunal com as da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos. Para acertar, decore o rol do art. 9º (Tribunal) e compare com as funções típicas dos outros órgãos (arts. 13 e 17).