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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu110390
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000, LRF) prevê uma série de instrumentos de transparência com o objetivo de fomentar o controle social das contas públicas. Neste sentido, é correto afirmar que são instrumentos de transparência individualmente previstos na LRF:
  1. Aos Relatórios de Gestão Fiscal; os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; e o Balanço de Variações Patrimoniais, por meio do qual se verificam as transações patrimoniais ativas e passivas realizadas no exercício financeiro.
  2. Bo Demonstrativo de Dívida Consolidada; o Balanço Patrimonial; o Balanço Financeiro; e o Demonstrativo de Variações Patrimoniais, por meio do qual se verificam as transações patrimoniais ativas e passivas realizadas no exercício financeiro.
  3. Co Demonstrativo de Dívida Consolidada; o Balanço Patrimonial; o Balanço Financeiro; e os Relatórios de Gestão Fiscal, por meio do qual se obtém resumo detalhado das receitas e despesas orçamentárias do exercício.
  4. Dos Relatórios de Gestão Fiscal; o Relatório Geral do Balanço Financeiro; e as audiências públicas obrigatórias para a elaboração e a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
  5. Eos Relatórios de Gestão Fiscal; os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; e as audiências públicas obrigatórias para a apresentação dos resultados quadrimestrais.
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GabaritoE — os Relatórios de Gestão Fiscal; os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; e as audiências públicas obrigatórias para a apresentação dos resultados quadrimestrais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de transparência na LRF

Gabarito: letra E. O art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) relaciona expressamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos, lei de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além das versões simplificadas. O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta as audiências públicas e o incentivo à participação popular. A alternativa E é a única que combina corretamente o RGF, o RREO e as audiências públicas quadrimestrais (previstas no art. 9, §4º da LRF).

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Parágrafo único — "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."

Além disso, o art. 9, §4º da LRF determina a realização de audiência pública quadrimestral para demonstrar o cumprimento das metas fiscais, reforçando o instrumento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o "Balanço de Variações Patrimoniais", que não consta como instrumento de transparência no art. 48. O balanço de variações patrimoniais é uma demonstração contábil, mas não foi individualmente previsto na LRF como instrumento de transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista "Demonstrativo de Dívida Consolidada", "Balanço Patrimonial", "Balanço Financeiro" e "Demonstrativo de Variações Patrimoniais". Nenhum desses documentos aparece no rol do art. 48. Embora integrem o relatório resumido da execução orçamentária (RREO), não são mencionados individualmente como instrumentos autônomos de transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "Demonstrativo de Dívida Consolidada", "Balanço Patrimonial", "Balanço Financeiro" e "Relatórios de Gestão Fiscal". Apenas o RGF está correto; os demais não são instrumentos individuais. Além disso, a descrição "por meio do qual se obtém resumo detalhado das receitas e despesas orçamentárias" refere-se ao RREO, não ao RGF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "Relatório Geral do Balanço Financeiro", que não existe na LRF. As audiências públicas são sim previstas (parágrafo único do art. 48 e art. 9, §4º), mas o foco aqui é na elaboração e discussão da LDO e LOA – entretanto, o erro está no termo "Relatório Geral do Balanço Financeiro", que não é um instrumento previsto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina exatamente os instrumentos listados no caput do art. 48 (RGF e RREO) com as audiências públicas para apresentação dos resultados quadrimestrais, que têm previsão no art. 9, §4º da LRF. Portanto, todos os elementos são individualmente previstos na lei.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o caput do art. 48 – ele é o coração da transparência na LRF. Os documentos contábeis (balanços, demonstrativos) são detalhamentos dos relatórios, mas não são instrumentos autônomos. Atenção para as audiências públicas: elas aparecem tanto no parágrafo único (elaboração) quanto no art. 9, §4º (quadrimestral).

Gabarito: letra E.

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