Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110415
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Segundo Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é denominado:
Aanteprojeto.
Bprojeto conceitual.
Cprojeto básico.
Dtermo de referência.
Eprojeto executivo.
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GabaritoC — projeto básico.
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Licitações – Projeto Básico (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito de projeto básico previsto no art. 6º, inciso XXV da Lei 14.133/2021. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que define e dimensiona a obra ou serviço, assegura viabilidade técnica e tratamento ambiental, e permite avaliar custos, métodos e prazos de execução.
Projeto básico (art. 6º, XXV): Elementos (Necessários e suficientes, Nível de precisão adequado); Base (Estudos técnicos preliminares); Finalidades (Definir e dimensionar obra/serviço, Assegurar viabilidade técnica, Tratar impacto ambiental, Avaliar custo, métodos e prazo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O anteprojeto é a peça técnica que serve de base para a elaboração do projeto básico, mas não possui o detalhamento necessário para definir e dimensionar a obra de forma completa. Sua finalidade é fornecer subsídios, como programa de necessidades e soluções técnicas gerais, conforme art. 6º, XXIV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Projeto conceitual" não é termo utilizado na Lei 14.133/2021. O conceito mais próximo seria o anteprojeto, mas a denominação legal é diferente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O projeto básico (art. 6º, XXV) é exatamente o que o enunciado descreve: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegura viabilidade técnica, tratamento ambiental e possibilita a avaliação do custo, dos métodos e do prazo de execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de referência (art. 6º, XXIII) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, não de obras de engenharia. Embora contenha especificações, sua aplicação é distinta e não se confunde com o projeto básico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O projeto executivo (art. 6º, XXVI) é o conjunto de elementos necessários à execução completa da obra, detalhando as soluções previstas no projeto básico. É uma etapa posterior, voltada à execução, não à definição e dimensionamento para licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir anteprojeto (documento preparatório) com projeto básico (documento que define e dimensiona a obra). O anteprojeto contém subsídios; o projeto básico é o que efetivamente permite a licitação. Preste atenção na expressão "definir e dimensionar", que é característica exclusiva do projeto básico.
Documento
Finalidade
Base
Anteprojeto
Subsídios para elaboração do projeto básico
Estudos técnicos preliminares
Projeto básico
Definir e dimensionar a obra, permitir licitação
Anteprojeto
Projeto executivo
Detalhamento para execução
Projeto básico
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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