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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110416
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Conforme Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, quando for prevista, para a obra a ser licitada, a contratação
  1. Aintegrada ou semi-integrada.
  2. Bpor empreitada integral.
  3. Cpor empreitada por preço global.
  4. Dpara fornecimento e prestação de serviço associado.
  5. Epor empreitada por preço unitário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — integrada ou semi-integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de alocação de riscos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. Conforme o art. 22, § 3º da Lei 14.133/2021, a matriz de alocação de riscos é obrigatória no edital quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. A questão pergunta especificamente qual regime, quando previsto para a obra, torna obrigatória a matriz. A resposta é o conjunto formado pelos regimes integrada e semi-integrada.

Art. 22, §3Lei-14133

Art. 22, § 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."

Regime de Contratação (Art. 46)

Obrigatoriedade da Matriz de Alocação de Riscos (Art. 22, §3º)

Fundamento Legal

Integrada ou Semi-integrada

Sim – obrigatória

Art. 22, §3º

Empreitada Integral

Não

Art. 46, III

Empreitada por Preço Global

Não

Art. 46, II

Fornecimento e Prestação de Serviço Associado

Não

Art. 46, VII

Empreitada por Preço Unitário

Não

Art. 46, I

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona exatamente os dois regimes que tornam a matriz obrigatória: integrada ou semi-integrada. É a redação literal do § 3º do art. 22.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empreitada integral (art. 46, III) é um regime de execução indireta, não listado no § 3º do art. 22 como hipótese de obrigatoriedade da matriz. A obrigatoriedade se restringe aos regimes integrada e semi-integrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empreitada por preço global (art. 46, II) também não consta no § 3º do art. 22. Portanto, sua adoção, isoladamente, não exige a matriz de riscos no edital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fornecimento e prestação de serviço associado (art. 46, VII) é outro regime não contemplado no § 3º. A matriz não é obrigatória nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empreitada por preço unitário (art. 46, I) é o regime mais comum, mas também não está no rol do § 3º. A matriz só será obrigatória se houver grande vulto ou adoção dos regimes integrada/semi-integrada.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, a matriz de alocação de riscos é obrigatória em duas situações: (1) obras/serviços de grande vulto; (2) regimes de contratação integrada ou semi-integrada. Decore esta dupla — a banca adora testar esse ponto.

Gabarito: letra A.

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