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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110417
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Para a licitação das obras de reforma de um edifício da Administração Pública foi preparado um edital no qual constou o orçamento detalhado do custo da obra no valor de R$ 2.600.000,00. Após 5 meses do início da obra, foi necessário fazer um termo aditivo no valor de R$ 580.000,00, para restabelecer o equilíbrio econômico- -financeiro inicial do contrato, em função da necessidade de se acrescentar vários itens de serviços que não foram previstos no orçamento inicial. Transcorridos mais 4 meses foi necessário fazer outro termo aditivo no valor de R$ 430.000,00. Passados mais 4 meses foi necessário fazer mais um termo aditivo.Para atender ao disposto na Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o valor máximo permitido para esse terceiro termo aditivo é de
  1. AR$ 145.000,00.
  2. BR$ 290.000,00.
  3. CR$ 112.000,00.
  4. DR$ 324.000,00.
  5. ER$ 490.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 290.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações contratuais – limites quantitativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O valor máximo permitido para o terceiro termo aditivo é de R$ 290.000,00, pois os acréscimos em contratos de obras e serviços de engenharia são limitados a 50% do valor inicial do contrato (art. 125, I, Lei 14.133/2021). Considerando que já foram aditados R$ 580.000,00 + R$ 430.000,00 = R$ 1.010.000,00, o saldo disponível é de R$ 1.300.000,00 – R$ 1.010.000,00 = R$ 290.000,00.

A questão exige o conhecimento do limite cumulativo para acréscimos quantitativos em contratos de obras e serviços de engenharia, previsto no art. 125, I da Nova Lei de Licitações. A banca testa tanto a literalidade do percentual (50%) quanto a capacidade de somar os aditivos anteriores e subtrair do valor máximo permitido.

  1. 1Valor inicial do contratoR$ 2.600.000,00
  2. 2Limite total (50% do inicial)R$ 1.300.000,00
  3. 31º aditivoR$ 580.000,00
  4. 42º aditivoR$ 430.000,00
  5. 5Total já aditadoR$ 1.010.000,00
  6. 6Saldo disponívelR$ 290.000,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 145.000,00. Esse valor corresponde a 25% do saldo restante após os dois primeiros aditivos, mas não há previsão legal para essa fração. O correto é calcular 50% do valor original e deduzir os aditivos já realizados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 290.000,00. Conforme demonstrado: limite de 50% de R$ 2.600.000,00 = R$ 1.300.000,00; total já aditado = R$ 580.000,00 + R$ 430.000,00 = R$ 1.010.000,00; saldo = R$ 290.000,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 112.000,00. Valor sem correspondência com os limites legais. Possível erro ao aplicar 25% sobre o valor restante indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 324.000,00. Valor que supera o saldo correto. Pode decorrer de cálculo equivocado (ex.: considerar 50% sobre o valor já aditado ou ignorar a cumulatividade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 490.000,00. Valor muito acima do permitido. Se fosse aplicado 50% sobre o valor atualizado (R$ 2.600.000,00 + R$ 1.010.000,00) chegar-se-ia a R$ 1.805.000,00, mas o limite é sobre o valor inicial, não sobre o valor já aditado.

NÃO CAIA NESSA!

Em contratos de obras e serviços de engenharia, memorize: o limite para acréscimos é de 50% do valor inicial, cumulativamente. Para as demais contratações, o limite é de 25%. Não confunda com o limite para supressões (que também é de 50% para obras, mas com possibilidade de acordo entre as partes).

Gabarito: letra B.

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