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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu110418
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Uma fundação pública, buscando ampliar suas autonomias gerencial, orçamentária e financeira, firmou contrato de desempenho com um órgão da administração direta, documento no qual é possível encontrar também o prazo de duração do contrato; o controle e os critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; e a remuneração do pessoal. Considerando-se isso e outros requisitos legais atendidos, está-se diante de uma entidade qualificada como
  1. Aagência reguladora.
  2. Borganização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
  3. Corganização social (OS).
  4. Dagência executiva.
  5. Econsórcio público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — agência executiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agência executiva

Gabarito: letra D. A fundação pública que firma contrato de desempenho com a administração direta para ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, nos moldes do art. 37, §8º, da Constituição Federal, pode ser qualificada como agência executiva. Essa qualificação é conferida a autarquias e fundações públicas que celebrem contrato de gestão (ou contrato de desempenho) e tenham plano estratégico de reestruturação, conforme os Decretos Federais nº 2.487/98 e 2.488/98.

A banca explora a diferença entre institutos de direito administrativo: enquanto a agência executiva é uma qualificação de ente estatal (autarquia ou fundação) que busca eficiência mediante contrato, as demais alternativas correspondem a modelos diversos (autarquias especiais, entidades privadas, consórcios).

Entidade

Natureza Jurídica

Qualificação / Fundamento

Instrumento de Atuação

Característica Principal

Agência Executiva

Pessoa jurídica de direito público (autarquia ou fundação pública)

Qualificação conferida por decreto, com base em contrato de desempenho (art. 37, §8º, CF)

Contrato de gestão / contrato de desempenho

Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira

Agência Reguladora

Autarquia especial (direito público)

Criada por lei específica

Poder de polícia e regulação setorial

Função regulatória e fiscalizatória

Organização Social (OS)

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos

Qualificação pelo Poder Público (Lei nº 9.637/98)

Contrato de gestão

Parceira privada na prestação de serviços públicos

OSCIP

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos

Qualificação pelo Ministério da Justiça (Lei nº 9.790/99)

Termo de parceria

Parceira privada em atividades de interesse público

Consórcio Público

Associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado

Criado por contrato ou protocolo de intenções (Lei nº 11.107/05)

Contrato de rateio e programa

Cooperação federativa para gestão associada de serviços

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agência reguladora é autarquia especial criada por lei para exercer função regulatória sobre determinado setor (ex.: ANATEL, ANVISA). Não decorre de contrato de desempenho, mas de lei instituidora. A qualificação como agência executiva não se confunde com a natureza de agência reguladora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Ministério da Justiça para celebrar termo de parceria. Não se trata de entidade da administração indireta, mas sim de parceira privada. A fundação pública é ente estatal, não se qualifica como OSCIP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Organização Social (OS) é também pessoa jurídica de direito privado, qualificada para celebrar contrato de gestão com o poder público, mas não integra a administração pública direta ou indireta. A fundação pública não pode se qualificar como OS, pois esta é entidade privada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A agência executiva é a qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que, mediante contrato de desempenho (art. 37, §8º, CF) e plano estratégico, têm sua autonomia ampliada. O contrato de desempenho deve conter prazo, controles, critérios de avaliação, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, além da remuneração do pessoal — exatamente o descrito no enunciado. Essa previsão consta dos Decretos nº 2.487/98 e 2.488/98 (âmbito federal) e da Lei nº 13.934/2019, que regulamenta o contrato de desempenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Consórcio público é pessoa jurídica (de direito público ou privado) formada por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, nos termos da Lei nº 11.107/2005. Não se trata de qualificação de uma única fundação pública, mas de associação entre entes políticos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto da agência executiva (qualificação por contrato de gestão) com a agência reguladora (autarquia especial criada por lei) e com entidades privadas qualificadas (OS e OSCIP). O candidato deve atentar que o contrato de desempenho é o instrumento típico para a ampliação de autonomia de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas.

Gabarito: letra D.

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