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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu110420
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
A extinção da concessão de serviço público, motivada pelo fato de o serviço estar sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, os critérios, os indicadores e os parâmetros definidores da qualidade do serviço, é denominada de
  1. Aresilição.
  2. Banulação.
  3. Cencampação.
  4. Dcaducidade.
  5. Erescisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caducidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da concessão de serviço público – Caducidade

Gabarito: letra D (caducidade). A extinção da concessão motivada pela prestação inadequada ou deficiente do serviço, com base em normas, critérios e parâmetros de qualidade, é denominada caducidade, conforme o art. 38, §1º, I, da Lei nº 8.987/1995. A questão cobra a distinção entre as formas de extinção do contrato de concessão, sendo a caducidade a hipótese de rescisão por inadimplemento contratual do concessionário.

Art. 38, §1Lei-8987

Art. 38 – "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais..."

§1º – "A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:"

I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

A descrição do enunciado é transcrição literal do inciso I, confirmando tratar-se de caducidade.

Forma de Extinção

Conceito / Fundamento Legal

Hipótese de Incidência

Consequência / Indenização

Caducidade (Gabarito – D)

Rescisão unilateral por inadimplemento do concessionário (art. 38, Lei 8.987/1995)

Serviço prestado de forma inadequada ou deficiente, com base em normas e parâmetros de qualidade (art. 38, §1º, I)

Indenização apenas pelos bens reversíveis não amortizados, descontadas multas e danos

Resilição (A)

Extinção por acordo (distrato) ou vontade unilateral sem justa causa

Inexistência de inadimplemento; ajuste entre as partes

Indenização conforme pactuado ou por ato unilateral

Anulação (B)

Extinção por vício de legalidade (nulidade)

Ilegalidade na formação do contrato (ex.: ausência de licitação)

Indenização pelo efetivamente prestado (enriquecimento sem causa)

Encampação (C)

Rescisão unilateral por motivo de interesse público

Conveniência e oportunidade do poder concedente, sem inadimplemento

Indenização prévia ao concessionário (art. 37, Lei 8.987/1995)

Rescisão (E)

Termo genérico para extinção contratual

Pode abranger inadimplemento, acordo ou interesse público

Variável conforme a modalidade específica

Extinção da concessão
  • 1Por inadimplemento do concessionário
    • Caducidade (art. 38, Lei 8.987/95)
      • Serviço inadequado ou deficiente
      • Descumprimento de obrigações
  • 2Por interesse público
    • Encampação
      • Indenização prévia
  • 3Por acordo
    • Resilição
      • Distrato
      • Renúncia
  • 4Por ilegalidade
    • Anulação
      • Vício na formação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Resilição é o termo genérico para extinção por acordo entre as partes (distrato) ou por vontade unilateral sem justa causa. Não se aplica à hipótese de inadimplemento contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Anulação é a extinção por vício de legalidade (nulidade), decorrente de ilegalidade na formação do contrato. O enunciado trata de execução defeituosa, não de nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Encampação (ou rescisão unilateral por motivo de interesse público) é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de conveniência e oportunidade, independentemente de inadimplemento. Nesse caso, cabe indenização prévia ao concessionário. A descrição do enunciado não se enquadra nesse instituto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caducidade é a rescisão unilateral do contrato de concessão por inadimplemento contratual do concessionário, conforme art. 38 da Lei 8.987/1995. O inciso I do §1º prevê exatamente a hipótese de prestação inadequada ou deficiente do serviço, nos termos da questão. A declaração de caducidade exige processo administrativo com garantia de ampla defesa (art. 38, §2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Rescisão é gênero que abrange resolução (por inadimplemento) e resilição (por acordo). Na concessão, o termo técnico para a extinção por inadimplemento é caducidade, e não simplesmente rescisão. A banca exige o nome específico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir caducidade (inadimplemento) com encampação (interesse público). Enquanto a caducidade decorre de falta do concessionário, a encampação é ato unilateral do poder concedente por razões de interesse público, com direito a indenização prévia. Preste atenção ao motivo descrito: se for "inadequação do serviço" é caducidade; se for "interesse público" é encampação.

Gabarito: letra D – caducidade.

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