Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu110420
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
A extinção da concessão de serviço público, motivada pelo fato de o serviço estar sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, os critérios, os indicadores e os parâmetros definidores da qualidade do serviço, é denominada de
Aresilição.
Banulação.
Cencampação.
Dcaducidade.
Erescisão.
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GabaritoD — caducidade.
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Extinção da concessão de serviço público – Caducidade
Gabarito: letra D (caducidade). A extinção da concessão motivada pela prestação inadequada ou deficiente do serviço, com base em normas, critérios e parâmetros de qualidade, é denominada caducidade, conforme o art. 38, §1º, I, da Lei nº 8.987/1995. A questão cobra a distinção entre as formas de extinção do contrato de concessão, sendo a caducidade a hipótese de rescisão por inadimplemento contratual do concessionário.
Art. 38, §1Lei-8987
Art. 38 – "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais..."
§1º – "A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:"
I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
A descrição do enunciado é transcrição literal do inciso I, confirmando tratar-se de caducidade.
Forma de Extinção
Conceito / Fundamento Legal
Hipótese de Incidência
Consequência / Indenização
Caducidade (Gabarito – D)
Rescisão unilateral por inadimplemento do concessionário (art. 38, Lei 8.987/1995)
Serviço prestado de forma inadequada ou deficiente, com base em normas e parâmetros de qualidade (art. 38, §1º, I)
Indenização apenas pelos bens reversíveis não amortizados, descontadas multas e danos
Resilição (A)
Extinção por acordo (distrato) ou vontade unilateral sem justa causa
Inexistência de inadimplemento; ajuste entre as partes
Indenização conforme pactuado ou por ato unilateral
Anulação (B)
Extinção por vício de legalidade (nulidade)
Ilegalidade na formação do contrato (ex.: ausência de licitação)
Indenização pelo efetivamente prestado (enriquecimento sem causa)
Encampação (C)
Rescisão unilateral por motivo de interesse público
Conveniência e oportunidade do poder concedente, sem inadimplemento
Indenização prévia ao concessionário (art. 37, Lei 8.987/1995)
Rescisão (E)
Termo genérico para extinção contratual
Pode abranger inadimplemento, acordo ou interesse público
Variável conforme a modalidade específica
Extinção da concessão
1Por inadimplemento do concessionário
Caducidade (art. 38, Lei 8.987/95)
Serviço inadequado ou deficiente
Descumprimento de obrigações
2Por interesse público
Encampação
Indenização prévia
3Por acordo
Resilição
Distrato
Renúncia
4Por ilegalidade
Anulação
Vício na formação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Resilição é o termo genérico para extinção por acordo entre as partes (distrato) ou por vontade unilateral sem justa causa. Não se aplica à hipótese de inadimplemento contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Anulação é a extinção por vício de legalidade (nulidade), decorrente de ilegalidade na formação do contrato. O enunciado trata de execução defeituosa, não de nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Encampação (ou rescisão unilateral por motivo de interesse público) é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de conveniência e oportunidade, independentemente de inadimplemento. Nesse caso, cabe indenização prévia ao concessionário. A descrição do enunciado não se enquadra nesse instituto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caducidade é a rescisão unilateral do contrato de concessão por inadimplemento contratual do concessionário, conforme art. 38 da Lei 8.987/1995. O inciso I do §1º prevê exatamente a hipótese de prestação inadequada ou deficiente do serviço, nos termos da questão. A declaração de caducidade exige processo administrativo com garantia de ampla defesa (art. 38, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rescisão é gênero que abrange resolução (por inadimplemento) e resilição (por acordo). Na concessão, o termo técnico para a extinção por inadimplemento é caducidade, e não simplesmente rescisão. A banca exige o nome específico.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir caducidade (inadimplemento) com encampação (interesse público). Enquanto a caducidade decorre de falta do concessionário, a encampação é ato unilateral do poder concedente por razões de interesse público, com direito a indenização prévia. Preste atenção ao motivo descrito: se for "inadequação do serviço" é caducidade; se for "interesse público" é encampação.