Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu110422
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
José, advogado público da Prefeitura do município X, elaborou parecer jurídico que tratava de uma contratação direta, sem licitação. O parecer informava que a contratação direta pretendida era juridicamente viável, tendo respaldo em jurisprudência não pacificada. João, prefeito do Município X, baseado no parecer jurídico, realizou a contratação sem licitação. Posteriormente à contratação, a jurisprudência se firmou no sentido do não cabimento da contratação sem licitação em caso idêntico ao contratado pelo município X. Então, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra José e João.Acerca do caso hipotético, tendo em vista o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, bem como no decidido pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AHouve ato configurador de improbidade administrativa de ambos os réus, tendo em vista que, se não havia jurisprudência pacificada, não era lícito realizar a contratação sem licitação.
BApenas o prefeito praticou ato de improbidade, tendo em vista que, sabendo da jurisprudência não consolidada, ao realizar a contratação direta, praticou um ato manifestamente imprudente, incidindo na improbidade administrativa por culpa grave.
CApenas o advogado público praticou ato de improbidade, tendo em vista que, ao se deparar com uma jurisprudência não consolidada, deveria ter expressamente recomendado a contratação mediante prévia licitação, incidindo na improbidade administrativa por culpa grave.
DO prefeito, por ter praticado ato de improbidade administrativa culposa, poderá celebrar acordo de não persecução civil, desde que concorde em renunciar ao cargo público eletivo.
EA advocacia pública do Município X poderá, nos termos autorizados por lei específica, defender o prefeito na ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
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GabaritoE — A advocacia pública do Município X poderá, nos termos autorizados por lei específica, defender o prefeito na ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
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Improbidade Administrativa — Defesa do agente pela advocacia pública
Gabarito: letra E. A Advocacia Pública do Município pode, nos termos de lei específica, defender o prefeito na ação de improbidade administrativa até o trânsito em julgado, conforme decidido pelo STF nas ADIs 7042 e 7043. As demais alternativas incorrem em erro: a) exige improbidade onde não há dolo; b) baseia-se em culpa grave, insuficiente após a Lei 14.230/2021; c) atribui improbidade ao advogado que atuou com base em jurisprudência não pacificada; d) impõe condição de renúncia ao cargo para acordo de não persecução cível, o que não é exigido.
A questão envolve a interpretação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) com as alterações da Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para a caracterização dos atos de improbidade, abolindo a modalidade culposa. Além disso, o STF, ao julgar as ADIs 7042 e 7043, firmou entendimento relevante sobre a atuação da advocacia pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os réus cometeram improbidade por não haver jurisprudência pacificada. Ocorre que, com a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo (art. 1º, §3º, da LIA). Agir com base em parecer jurídico que aponta viabilidade, mesmo que fundado em jurisprudência não consolidada, não configura dolo, salvo se houver má-fé ou erro grosseiro. Não há nos autos elemento que indique dolo, logo a alternativa erra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o prefeito praticou improbidade por culpa grave. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para a maioria dos atos de improbidade, exigindo dolo. Portanto, a menção a "culpa grave" é incompatível com o regime atual. Ademais, o prefeito agiu com base em parecer jurídico, o que afasta a configuração de dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imputa improbidade ao advogado público por não ter recomendado expressamente a licitação. Contudo, o parecer emitido por José não se revestiu de manifesta ilegalidade; ele apontou respaldo em jurisprudência não pacificada, o que é conduta regular dentro das atribuições do cargo. O STF, nas ADIs 7042 e 7043, destacou que a advocacia pública não pode ser responsabilizada por improbidade em razão de parecer jurídico, salvo em casos de flagrante desvio de finalidade ou dolo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o prefeito pode celebrar acordo de não persecução cível (ANPC) desde que renuncie ao cargo. Primeiramente, a improbidade aqui não se configurou. Em segundo lugar, o ANPC (art. 17, §1º, da LIA) não exige renúncia ao cargo como condição. A alternativa confunde o ANPC com outras sanções ou com o acordo de não persecução penal. Portanto, errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Advocacia Pública do Município pode, nos termos autorizados por lei específica, defender o prefeito na ação de improbidade administrativa até que a decisão transite em julgado. Esse entendimento decorre do julgamento das ADIs 7042 e 7043 pelo STF, em que se reconheceu a possibilidade de a assessoria jurídica, que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia, realizar a representação judicial do agente público, desde que haja autorização legal específica. A defesa não é obrigatória, mas é permitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que o advogado público que emitiu o parecer não poderia defender o agente, por suposto conflito de interesses. O STF, contudo, afastou essa ideia, autorizando a defesa até o trânsito em julgado, desde que prevista em lei específica. Cuidado: a defesa não é obrigatória, apenas permitida — e a renúncia ao cargo não é condição para o ANPC.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação