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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu110423
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
  1. Ana hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
  2. Bo Estado responde de forma objetiva por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
  3. Co Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
  4. Do Estado não responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, tendo em vista que a atividade notarial é exercida em caráter privado, mediante delegação do poder público.
  5. Ea responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.
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GabaritoA — na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

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Responsabilidade Civil do Estado — STF

Gabarito: letra A. O STF, no Tema 671 de Repercussão Geral, firmou que o servidor investido por decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo anterior, salvo arbitrariedade flagrante. As demais alternativas contrariam jurisprudência consolidada da Corte.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 671

STF — Tema 671 de Repercussão Geral:

"Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante."

Alternativa

Conteúdo

Jurisprudência do STF

Correção

A

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Tema 671 de Repercussão Geral

✅ Correta (Gabarito)

B

O Estado responde de forma objetiva por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Tema 1237 de Repercussão Geral

❌ Incorreta

C

O Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

Art. 37, §6º, CF (responsabilidade objetiva, não solidariedade automática)

❌ Incorreta

D

O Estado não responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, tendo em vista que a atividade notarial é exercida em caráter privado, mediante delegação do poder público.

RE 842.846 (Tema 950)

❌ Incorreta

E

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

Art. 37, §6º, CF (responsabilidade objetiva)

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz exatamente o enunciado do Tema 671 do STF, que reconhece a inexistência de direito à indenização pelo período anterior à investidura determinada judicialmente, a menos que haja arbitrariedade flagrante — hipótese excepcional. A banca cobrou literalmente a tese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde objetivamente mesmo sem nexo causal direto entre a fuga e o crime. O STF, no Tema 1237, exige a demonstração do nexo causal para responsabilizar o Estado por atos de segurança pública. Não há responsabilidade automática por crimes de foragidos; é imprescindível comprovar a relação de causalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há jurisprudência do STF que imponha responsabilidade solidária do Estado por danos em concurso organizado por entidade privada cancelado por fraude. A responsabilidade estatal, na hipótese, seria objetiva (art. 37, §6º, CF), mas depende de comprovação de dano e nexo causal. A solidariedade não é automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF firmou entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores no exercício de suas funções, conforme decidido no RE 842.846 (Tema 950 – embora não transcrito, é jurisprudência pacífica). A alternativa inverte a regra ao negar a responsabilidade objetiva sob o argumento de delegação privada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação a terceiros, com base no art. 37, §6º, da CF/88. A alternativa a classifica como subjetiva, o que contraria a literalidade constitucional e a jurisprudência do STF.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre responsabilidade civil do Estado, memorize as teses de repercussão geral, especialmente Tema 671 (posse judicial), Tema 1237 (operações de segurança) e o entendimento sobre notários e registradores. A banca VUNESP costuma cobrar literalidade das teses do STF.

Gabarito: letra A.

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