Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu110424
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
A Câmara Municipal do Município Z aprovou lei de iniciativa do poder executivo que: 1) autoriza a criação de uma empresa pública, de capital social majoritariamente público, cuja atividade única, em regime não concorrencial, seria o exercício do poder de polícia no exercício da fiscalização do cumprimento de leis ambientais; 2) atribui às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito.Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AApenas é inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito.
BApenas é inconstitucional a previsão do exercício do poder de polícia por empresa pública.
CA lei é inconstitucional em razão do vício de iniciativa, tendo em vista que tais matérias são de iniciativa legislativa exclusiva do poder legislativo.
DAmbas as previsões são juridicamente possíveis, não havendo, dessa forma, qualquer inconstitucionalidade material.
EEmpresas públicas não podem exercer poder de polícia, e o município não possui competência para legislar sobre trânsito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Ambas as previsões são juridicamente possíveis, não havendo, dessa forma, qualquer inconstitucionalidade material.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de polícia: delegação e competência municipal
Gabarito: letra D. Ambas as previsões são juridicamente possíveis. O STF, no Tema 532, admite a delegação do poder de polícia a empresas públicas com capital majoritariamente público e atuação não concorrencial. E, no RE 658.570/MG, reconhece a constitucionalidade da atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais. Não há vício de iniciativa, pois as matérias não são de iniciativa privativa do Legislativo.
Poder de polícia delegável
1Empresa pública (Tema 532/STF)
Capital majoritariamente público
Atuação não concorrencial
Atividade típica de Estado
2Guarda municipal (RE 658.570/STF)
Poder de polícia de trânsito
Constitucional
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a atribuição às guardas municipais é inconstitucional. Contraria o entendimento do STF (RE 658.570/MG), que considera constitucional a atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a previsão do exercício do poder de polícia por empresa pública é inconstitucional. O STF, no Tema 532, permite a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, com capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A empresa pública do caso atende a esses requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega vício de iniciativa, mas a lei foi proposta pelo Executivo, e as matérias tratadas (criação de empresa pública e atribuição de poder de polícia) não são de iniciativa exclusiva do Legislativo. O STF já decidiu que a criação de empresa pública depende de lei de iniciativa do Executivo (art. 61, §1º, II, e, da CF). Quanto à atribuição às guardas municipais, não há reserva de iniciativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, tanto a delegação do poder de polícia a empresa pública nas condições descritas, quanto a atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais são constitucionais, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas não podem exercer poder de polícia, o que é falso diante do Tema 532 do STF. Também alega que o município não possui competência para legislar sobre trânsito, mas a competência municipal é suplementar (art. 30, I e II, CF) e, em matéria de trânsito, o STF já reconheceu a possibilidade de os municípios legislarem sobre aspectos locais (Súmula Vinculante 38, por exemplo). Além disso, a atribuição de fiscalização de trânsito às guardas municipais foi expressamente admitida pelo STF.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário