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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu110454
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Assinale a alternativa correta com relação à destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. ADeve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. BO disposto aplica-se a toda a administração indireta, inclusive às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.
  3. CRecursos destinados a cobrir necessidades ou déficits não podem fazer parte de créditos adicionais.
  4. DNa concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física, os encargos financeiros serão inferiores ao custo de captação.
  5. EO disposto proíbe o Banco Central do Brasil de conceder, às instituições financeiras, operações de redesconto.
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GabaritoA — Deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos para cobrir necessidades ou déficits (LRF)

Gabarito: letra A. O art. 26 da LRF exige expressamente que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de ser autorizada por lei específica e prevista no orçamento ou em créditos adicionais. As demais alternativas contrariam o texto legal.

Art. 26, §1LC-101-2000

Art. 26 — A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 1º — O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

Art. 27 — Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

Art. 28 — Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional...

§ 2º — O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 26, caput, LRF

✅ Sim

B

O disposto aplica-se a toda a administração indireta, inclusive às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.

Art. 26, §1º, LRF (excetua instituições financeiras e BCB no exercício de atribuições precípuas)

❌ Não

C

Recursos destinados a cobrir necessidades ou déficits não podem fazer parte de créditos adicionais.

Art. 26, caput, LRF (admite créditos adicionais)

❌ Não

D

Na concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física, os encargos financeiros serão inferiores ao custo de captação.

Art. 27, LRF (encargos não serão inferiores ao custo de captação)

❌ Não

E

O disposto proíbe o Banco Central do Brasil de conceder, às instituições financeiras, operações de redesconto.

Art. 28, §2º, LRF (não proíbe)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente uma das três condições cumulativas do caput do art. 26: a destinação deve atender às condições da LDO. É a única assertiva totalmente alinhada ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o disposto se aplica "inclusive" às instituições financeiras e ao Banco Central. O §1º do art. 26, porém, as exclui quando no exercício de suas atribuições precípuas. A palavra correta é "exceto", não "inclusive".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a exceção: o §1º exclui (exceto) as instituições financeiras e o BACEN; a alternativa usa "inclusive", que teria o sentido oposto. Fique atento às palavras de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os recursos "não podem fazer parte de créditos adicionais". O caput do art. 26 exige que estejam previstos "no orçamento ou em seus créditos adicionais", ou seja, eles podem sim constar de créditos adicionais. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Informa que os encargos financeiros serão "inferiores" ao custo de captação. O art. 27 determina que os encargos não serão inferiores (ou seja, devem ser iguais ou superiores) ao custo de captação. A alternativa troca o sinal, criando o erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 27: a lei fala em "não inferiores" (limite mínimo), mas a alternativa usa "inferiores" (limite máximo). Cuidado com a dupla negação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o disposto proíbe o Banco Central de conceder operações de redesconto. O art. 28, §2º, é claro: o caput não proíbe tais operações. Logo, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra A.

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