Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu110455
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Entre os anexos obrigatórios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um deles serve para detectar situações que possam desequilibrar as contas públicas, juntamente com estratégias de mitigação. Trata-se
Ado Anexo de Metas Fiscais.
Bdas diretrizes para a política de pessoal.
Cdo Anexo de Prioridades e Metas.
Ddos critérios para elaboração da LOA.
Edo Anexo de Riscos Fiscais.
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GabaritoE — do Anexo de Riscos Fiscais.
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Anexos da LDO – Anexo de Riscos Fiscais
Gabarito: letra E. O Anexo de Riscos Fiscais é o instrumento da LDO que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem (art. 4º, §3º da LRF). O enunciado descreve exatamente essa finalidade.
A banca testa a literalidade da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) quanto ao conteúdo obrigatório da LDO. O §3º do art. 4º é claro:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Já o Anexo de Metas Fiscais (§1º do mesmo artigo) trata de metas anuais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida – ou seja, planejamento fiscal, não riscos.
Anexo da LDO
Finalidade
Base Legal
Relação com Riscos Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
Avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando providências caso se concretizem
Art. 4º, §3º da LRF
Direta e específica
Anexo de Metas Fiscais
Estabelecer metas anuais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
Art. 4º, §1º da LRF
Nenhuma (planejamento fiscal, não riscos)
Diretrizes para política de pessoal
Conteúdo possível da LDO, mas não é anexo específico
Art. 4º, I, alíneas da LRF
Nenhuma
Anexo de Prioridades e Metas
Não existe como anexo autônomo na LDO
CF/88, art. 165, §2º
Nenhuma
Critérios para elaboração da LOA
Conteúdo da LDO, mas não é anexo
Art. 4º, I, alíneas 'a' a 'f' da LRF
Nenhuma
Anexos da LDO (LRF, art. 4º)
1Anexo de Metas Fiscais (§1º)
Metas anuais de receitas
Metas de despesas
Resultados (primário/nominal)
Montante da dívida
2Anexo de Riscos Fiscais (§3º)
Passivos contingentes
Outros riscos fiscais
Providências mitigadoras
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais estabelece metas anuais de receitas, despesas, resultados e dívida pública (LRF, art. 4º, §1º). Não se presta a detectar riscos nem a propor estratégias de mitigação – essa é a função do Anexo de Riscos Fiscais. É o distrator clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Diretrizes para a política de pessoal" é um dos conteúdos possíveis da LDO, mas não constitui um anexo específico. A LDO pode dispor sobre alterações na legislação tributária, política fiscal, etc., mas o anexo exigido para riscos é exclusivamente o Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe "Anexo de Prioridades e Metas" na LDO. A CF/88 (art. 165, §2º) determina que a LDO compreenda as metas e prioridades da administração pública, mas isso não se materializa em um anexo autônomo com esse nome; os anexos obrigatórios são os de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Critérios para elaboração da LOA" é conteúdo da LDO (art. 4º, I, alíneas 'a' a 'f'), mas não é um anexo. A LDO deve dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas, limitação de empenho, controle de custos etc., porém a detecção de riscos é atribuição exclusiva do Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o Anexo de Riscos Fiscais (LRF, art. 4º, §3º) avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas – exatamente o que o enunciado descreve.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois anexos da LDO. Enquanto o Anexo de Metas Fiscais (alternativa A) trata de planejamento e metas, o Anexo de Riscos Fiscais (alternativa E) cuida de riscos e contingências. O candidato que memoriza apenas os nomes pode trocá-los. A dica: lembre-se de que "risco" remete a "passivo contingente" e "providências", enquanto "meta" remete a valores e resultados.