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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu110470
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
O Município X desapropriará um imóvel urbano para a construção de um equipamento público que será destinado à instalação de serviço público de competência municipal.Tendo em vista o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
  1. Adeverá ser realizada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente do pagamento da indenização no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
  2. Ba despesa com o pagamento da indenização estará adequada com a lei orçamentária anual se estiver abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
  3. Co ordenador da despesa deverá atestar que a despesa com o pagamento da indenização tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária do ano previsto para a conclusão da obra, compatibilidade com o plano plurianual, bem como com a lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Da despesa com o pagamento da indenização deve ser autorizada por lei específica, pois se trata de modalidade de destinação de recursos públicos para o setor privado.
  5. Ea indenização da desapropriação não integra a dívida consolidada, tendo em vista que deverá ser paga por precatório que somente será pago no exercício financeiro seguinte àquele em que foi expedido.
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GabaritoB — a despesa com o pagamento da indenização estará adequada com a lei orçamentária anual se estiver abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa com Desapropriação

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 16 da LRF, a despesa com indenização de desapropriação de imóvel urbano submete-se às condições prévias do caput. A definição de "adequada com a lei orçamentária anual" inclui a possibilidade de crédito genérico, desde que a soma das despesas da mesma espécie não ultrapasse os limites do exercício (art. 16, §4º, parte final). A alternativa B reproduz fielmente esse conceito.

A banca explora a literalidade do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente os prazos do inciso I e a definição de adequação orçamentária. O candidato deve conhecer o texto exato dos incisos e parágrafos.

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16 – "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

§ 4º – "As normas do caput constituem condição prévia para:

I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição."

Além disso, a definição de "adequada com a lei orçamentária anual" consta no texto da LRF (art. 16, §4º, inciso I, parte final): "a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 16, I, exige estimativa de impacto para o exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes, não três. A banca troca o número (dois por três), distrator clássico. Embora o mero pagamento de indenização não seja uma "criação, expansão ou aperfeiçoamento" que acarrete aumento de despesa? Na verdade, a desapropriação se enquadra no §4º, II, que remete ao caput, então as condições do art. 16 se aplicam. Mas o erro principal é o prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição de adequação orçamentária prevista no art. 16, §4º, I (primeira parte). A despesa está adequada se amparada por dotação específica ou crédito genérico, desde que a soma das despesas da mesma espécie não exceda os limites do exercício. Não há exigência de dotação específica, como poderia se pensar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ordenador deve declarar que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (não com a lei do ano previsto para conclusão da obra) e compatibilidade com o PPA e LDO. A alternativa insere um elemento estranho ("ano previsto para a conclusão da obra") e omite que a declaração se refere ao aumento da despesa, não à obra. O art. 16, II, é expresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não exige lei específica para pagamento de indenização de desapropriação. O que se exige é o cumprimento das condições do art. 16 (estimativa e declaração). A mera destinação ao setor privado não cria essa obrigação adicional. Não há previsão de "lei específica" nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indenização de desapropriação, quando paga por precatório, integra a dívida consolidada (art. 29, I, da LRF). Além disso, a afirmação de que "somente será pago no exercício seguinte" é imprecisa: os precatórios podem ser pagos em exercícios futuros, e não há regra que exclua da dívida consolidada. O erro está em dizer que não integra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de "dois" por "três" na alternativa A. Outra armadilha é a confusão entre adequação orçamentária (que admite crédito genérico) e a falsa necessidade de lei específica (D). Fique atento ao texto literal do art. 16.

Gabarito: letra B.

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