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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu110477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a lei de Execução Penal e tendo em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. ACaio, acusado de praticar fato definido como crime, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave, com a imposição de sanção administrativa respectiva antes de transitada em julgado a condenação criminal em processo de conhecimento.
  2. BTícia, tendo reconhecida a prática de falta grave, será sancionada com revogação total do tempo remido.
  3. CMévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.
  4. DTícia, flagrada fugindo do estabelecimento prisional, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave correspondente sem que seja instaurado procedimento administrativo, não suprindo a falta a realização de audiência de justificação.
  5. EMévia, aprovada em concurso público, estando em livramento condicional, não poderá tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, suspensos em razão de condenação transitada em julgado.
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GabaritoC — Mévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.

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Execução Penal e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme jurisprudência do STF, para a progressão de regime nos crimes hediondos sem resultado morte, o percentual de 40% é suficiente quando o condenado não é reincidente específico em crimes hediondos. Esse entendimento encontra respaldo no art. 5º da Lei 8.072/1990, que, para o livramento condicional, exige cumprimento de dois terços da pena apenas para o reincidente específico, sendo aplicado analogicamente à progressão pela jurisprudência. As demais alternativas apresentam incorreções.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Falta grave por crime doloso depende de trânsito em julgado

Súmula 526/STJ e Tema 655/STJ

❌ Incorreta

B

Falta grave revoga totalmente o tempo remido

Art. 127, §2º, LEP (perda máxima de 1/3)

❌ Incorreta

C

Crime hediondo sem morte, reincidente não específico: progressão com 40%

HC 118.533/STF + art. 5º Lei 8.072/1990 (analogia)

✅ Correta

D

Fuga exige procedimento administrativo; audiência de justificação não supre

Art. 59 LEP + jurisprudência

❌ Incorreta

E

Livramento condicional impede posse em concurso por suspensão de direitos políticos

Art. 15, III, CF + Lei 8.072/1990

❌ Incorreta

Progressão em crimes hediondos
  • 1Sem resultado morte
    • Primário ou reincidente não específico
      • 40% da pena
    • Reincidente específico
      • 60% da pena
  • 2Com resultado morte
    • Primário ou reincidente não específico
      • 50% da pena
    • Reincidente específico
      • 70% da pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento de falta grave decorrente de crime doloso depende do trânsito em julgado da condenação criminal. Contraria a Súmula 526 do STJ e o Tema 655 do STJ, ambos transcritos no contexto:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 526

Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Logo, a falta grave pode ser reconhecida independentemente de condenação definitiva. Alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prática de falta grave acarreta "revogação total do tempo remido". O art. 127 da LEP prevê a perda do direito ao tempo remido, porém o §2º do mesmo artigo (não transcrito no contexto, mas vigente) limita a perda a, no máximo, 1/3 do tempo remido. Portanto, a revogação total é desproporcional e ilegal. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mévio, condenado por crime hediondo sem resultado morte, reincidente não específico, cumpriu 40% da pena. A jurisprudência do STF (HC 118.533) firmou que a reincidência que agrava o percentual para progressão deve ser específica (crimes hediondos). Como ele não é reincidente específico, aplica-se o percentual de 40%, previsto para primários. O art. 5º da Lei 8.072/1990, ao tratar do livramento condicional, estabelece a distinção entre reincidente específico e não específico, sendo esse entendimento estendido à progressão pelo STF. Assim, preenchido o requisito objetivo, Mévio pode progredir de regime. Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a fuga não configura falta grave sem instauração de procedimento administrativo e que a audiência de justificação não supre essa falta. O art. 59 da LEP exige procedimento administrativo para apuração de falta grave, mas a audiência de justificação é ato integrante desse procedimento, sendo suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa. Portanto, uma vez realizada a audiência, a falta grave pode ser reconhecida. A alternativa inverte a lógica ao negar valor à audiência. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a condenada em livramento condicional não pode tomar posse em concurso público por suspensão dos direitos políticos. O livramento condicional é fase da execução da pena, e a suspensão dos direitos políticos perdura até o cumprimento integral da pena. Contudo, o STF (ARE 1.186.698) admite a posse em cargo público durante o livramento condicional, desde que não haja incompatibilidade com o regime. A alternativa generaliza indevidamente, tornando-se incorreta.

Gabarito: letra C.

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