Tendo em conta a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
ATipifica como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 20 h ou antes das 06 h.
BPrevê como pena restritiva de direito substitutiva da pena privativa de liberdade a suspensão do exercício do cargo, da função ou mandato pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, sem receber vencimentos e vantagens.
CTipifica como crime a omissão de dados ou a divulgação de dados incompletos, ainda que por culpa, que implique desvio do curso da investigação ou diligência.
DTipifica como crime a negativa de acesso a autos de investigação de infração penal e administrativa, excluídas as investigações para apurar infração civil.
EPrevê como efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública, sendo automático no caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.
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GabaritoB — Prevê como pena restritiva de direito substitutiva da pena privativa de liberdade a suspensão do exercício do cargo, da função ou mandato pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, sem receber vencimentos e vantagens.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 5º, II, que prevê a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato por 1 a 6 meses com perda de vencimentos e vantagens como pena restritiva de direitos substitutiva. As demais alternativas contêm erros: a) os horários corretos são 21h e 5h, e não 20h e 6h; c) o crime exige dolo, não admitindo culpa; d) a negativa de acesso inclui investigação civil; e) a perda do cargo não é automática, devendo ser motivada e condicionada à reincidência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tipificação do cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 20h ou antes das 06h está incorreta. O art. 22, § 1º, III, estabelece horários diferentes:
Art. 22, §1Lei-13869
Art. 22, § 1º, III — "cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)."
Portanto, o correto é 21h e 5h, e não 20h e 6h.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve corretamente a pena restritiva de direitos prevista no art. 5º, II:
Art. 5, IILei-13869
Art. 5º, II — "suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens."
A expressão "sem receber vencimentos e vantagens" é equivalente ao texto legal "com a perda dos vencimentos e das vantagens". A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de omissão ou divulgação de dados incompletos exige dolo específico, não admitindo a forma culposa. O art. 23, parágrafo único, II, dispõe:
Art. 23Lei-13869
Art. 23, parágrafo único, II — "omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo."
O elemento "para desviar" revela a intenção (dolo), portanto a afirmação "ainda que por culpa" está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A negativa de acesso a autos de investigação é crime que abrange também a infração civil. O art. 32 diz:
Art. 32Lei-13869
Art. 32 — "Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa..."
Logo, a exclusão das investigações civis mencionada na alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perda do cargo, mandato ou função pública como efeito da condenação não é automática. O art. 4º, III e parágrafo único, condiciona esse efeito à reincidência e exige declaração motivada na sentença. Não há automaticidade. A alternativa está em desacordo com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os horários do art. 22 (21h/5h) e atente para a presença do dolo nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade. 📝
Gabarito: letra B — única alternativa inteiramente conforme a Lei 13.869/2019.