Lei de Tortura e Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque descreve a tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97) e a agravante genérica por crime contra descendente (art. 61, II, “e”, do CP), aplicável mesmo em crimes de lei especial, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos dos Tribunais Superiores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de submeter a filha a intenso sofrimento físico como castigo se enquadra perfeitamente no crime de tortura-castigo:
Lei nº 9.455/97: Art. 1º — Constitui crime de tortura: … II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Além disso, a agravante genérica do Código Penal por crime contra descendente é perfeitamente cabível, pois não há conflito com as causas de aumento específicas da Lei de Tortura (como a do §4º, II, para crianças). O STJ já decidiu que as agravantes genéricas do CP podem ser aplicadas aos crimes previstos em leis especiais, desde que não haja dupla incidência sobre o mesmo fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mévia, mulher trans, vítima de violência doméstica, está sim protegida pela Lei Maria da Penha. O STF e o STJ firmaram entendimento de que o critério para a proteção é a identidade de gênero, não o sexo biológico. A Lei Maria da Penha visa proteger a mulher em situação de violência doméstica, e a definição de "mulher" inclui as transgêneros. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tício, ao dirigir com a habilitação suspensa em decorrência de penalidade administrativa, não incorre no crime do art. 307 do CTB. A jurisprudência do STJ (Súmula 510) e doutrina majoritária entendem que o crime de violar a suspensão do direito de dirigir (art. 307 CTB) exige que a suspensão tenha sido imposta como pena ou medida cautelar em âmbito criminal, e não por mera infração administrativa. Como a suspensão de Tício é administrativa, sua conduta não configura o crime, mas apenas infração de trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tício, pelo crime de roubo praticado contra Caio, de 61 anos, sofrerá a incidência da agravante genérica do art. 61, II, “h”, do CP (contra maior de 60 anos), independentemente de a condição de idoso ter facilitado o delito. Trata-se de circunstância objetiva, que se aplica pela simples verificação da idade da vítima, sem necessidade de nexo causal com a facilitação do crime. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Seprônio, ao transportar substância tóxica em desacordo com as exigências legais, incorre no crime do art. 56 da Lei nº 9.605/98, independentemente de perícia que ateste a periculosidade do produto. O tipo penal exige apenas que a substância seja tóxica, perigosa ou nociva, conforme definição legal ou regulamentar. A ausência de atestado pericial não exclui a tipicidade, pois a periculosidade é presumida pela lei. Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: letra A.