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Questão de Legislação Penal Especial — Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 — VUNESP 2025

Legislação Penal EspecialLei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997
Código
vu110479
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tendo em conta as situações hipotéticas e considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. ATícia, por submeter a filha a intenso sofrimento físico como forma de castigo, incide no crime de tortura-castigo, previsto no artigo 1, do inciso II, da Lei n° 9.455/97, agravado pela circunstância de ter sido praticado em detrimento de descendente.
  2. BMévia, mulher trans, vítima de violência praticada em âmbito doméstico, não está protegida pela Lei Maria da Penha, já que o critério estabelecido da definição de mulher é o biológico.
  3. CTício, por dirigir com a habilitação suspensa em decorrência de penalidade administrativa, incorre no crime de violar a suspensão para dirigir, previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
  4. DTício, pelo crime de roubo praticado em detrimento de Caio, de 61 anos, será punido sem a incidência da agravante genérica, prevista no artigo 61, II, h, do CP, se restar comprovado que a condição de idoso da vítima em nada facilitou a prática delitiva.
  5. ESeprônio, tendo transportado substância considerada tóxica à saúde, em desacordo às exigências estabelecidas, sem que perícia ateste a periculosidade do produto, não incorrerá no crime previsto no artigo 56 da Lei n° 9.605/98.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Tícia, por submeter a filha a intenso sofrimento físico como forma de castigo, incide no crime de tortura-castigo, previsto no artigo 1, do inciso II, da Lei n° 9.455/97, agravado pela circunstância de ter sido praticado em detrimento de descendente.

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Lei de Tortura e Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque descreve a tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97) e a agravante genérica por crime contra descendente (art. 61, II, “e”, do CP), aplicável mesmo em crimes de lei especial, conforme jurisprudência consolidada do STJ. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos dos Tribunais Superiores.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de submeter a filha a intenso sofrimento físico como castigo se enquadra perfeitamente no crime de tortura-castigo:

Lei nº 9.455/97: Art. 1º — Constitui crime de tortura: … II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Além disso, a agravante genérica do Código Penal por crime contra descendente é perfeitamente cabível, pois não há conflito com as causas de aumento específicas da Lei de Tortura (como a do §4º, II, para crianças). O STJ já decidiu que as agravantes genéricas do CP podem ser aplicadas aos crimes previstos em leis especiais, desde que não haja dupla incidência sobre o mesmo fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mévia, mulher trans, vítima de violência doméstica, está sim protegida pela Lei Maria da Penha. O STF e o STJ firmaram entendimento de que o critério para a proteção é a identidade de gênero, não o sexo biológico. A Lei Maria da Penha visa proteger a mulher em situação de violência doméstica, e a definição de "mulher" inclui as transgêneros. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tício, ao dirigir com a habilitação suspensa em decorrência de penalidade administrativa, não incorre no crime do art. 307 do CTB. A jurisprudência do STJ (Súmula 510) e doutrina majoritária entendem que o crime de violar a suspensão do direito de dirigir (art. 307 CTB) exige que a suspensão tenha sido imposta como pena ou medida cautelar em âmbito criminal, e não por mera infração administrativa. Como a suspensão de Tício é administrativa, sua conduta não configura o crime, mas apenas infração de trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tício, pelo crime de roubo praticado contra Caio, de 61 anos, sofrerá a incidência da agravante genérica do art. 61, II, “h”, do CP (contra maior de 60 anos), independentemente de a condição de idoso ter facilitado o delito. Trata-se de circunstância objetiva, que se aplica pela simples verificação da idade da vítima, sem necessidade de nexo causal com a facilitação do crime. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Seprônio, ao transportar substância tóxica em desacordo com as exigências legais, incorre no crime do art. 56 da Lei nº 9.605/98, independentemente de perícia que ateste a periculosidade do produto. O tipo penal exige apenas que a substância seja tóxica, perigosa ou nociva, conforme definição legal ou regulamentar. A ausência de atestado pericial não exclui a tipicidade, pois a periculosidade é presumida pela lei. Portanto, a afirmação está errada.

Gabarito: letra A.

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