Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu110480
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tendo em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral (Tema 506), a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.
AO artigo 28, que tipifica o crime de porte de drogas para uso pessoal, foi declarado inconstitucional, implicando descriminalização das condutas até então criminalizadas.
BEmbora o uso pessoal da maconha siga sendo considerado infração administrativa, até que seja editada lei regulamentando o procedimento para a imposição da sanção, ao sujeito flagrado não se aplicará qualquer medida.
CA sanção eventualmente aplicada pela infração administrativa de porte para uso pessoal de drogas constará na ficha criminal, embora não gere reincidência.
DA despeito da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, a conduta continua sendo considerada infração administrativa, sujeitando o infrator a advertência, comparecimento obrigatório a curso educativo e prestação de serviço à comunidade.
EA fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu-se como critério a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, o que, contudo, não é absoluto, tratando-se de presunção relativa.
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GabaritoE — A fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu-se como critério a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, o que, contudo, não é absoluto, tratando-se de presunção relativa.
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Porte de Drogas para Uso Pessoal – Tema 506 STF
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 506, fixou que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime, mas infração administrativa, e estabeleceu a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas como critério indicativo de uso próprio, de forma não absoluta (presunção relativa). As demais alternativas contêm erros, conforme detalhado a seguir.
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o art. 28 foi declarado inconstitucional, descriminalizando as condutas. Errado: o STF não declarou inconstitucional o artigo; deu interpretação conforme para excluir a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, mantendo as sanções administrativas. As demais drogas continuam sujeitas ao regime anterior (infração penal de menor potencial ofensivo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que até que seja editada lei regulamentando o procedimento, não se aplicará qualquer medida. Errado: as medidas do art. 28 (advertência, curso educativo, prestação de serviços) são aplicáveis imediatamente, independentemente de nova regulamentação. O STF não condicionou a aplicação a nenhuma lei futura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção administrativa constará na ficha criminal, embora não gere reincidência. Errado: a conduta deixou de ser crime (para maconha), portanto não há registro em ficha criminal; as sanções são administrativas e não geram antecedentes criminais.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma: "a despeito da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, a conduta continua sendo considerada infração administrativa". O erro está no verbo "continua". Antes da decisão do STF, o porte de maconha para uso pessoal era crime (infração penal de menor potencial ofensivo). Com o Tema 506, passou a ser infração administrativa. Portanto, não se trata de continuidade, mas de mudança de natureza jurídica. A redação correta seria "passa a ser" ou "é considerada".
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa reproduz o entendimento do STF: a fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu-se o critério de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas como presunção relativa (não absoluta). Esse parâmetro pode ser afastado diante de outras circunstâncias (local, modo, antecedentes etc.), conforme art. 28, §2º. A banca acerta ao mencionar a relatividade do critério.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "continua" na alternativa D. O candidato pode achar a afirmação correta porque os efeitos (sanções administrativas) são os mesmos, mas o status jurídico mudou: antes era crime, agora é infração administrativa. A pegadinha explora essa imprecisão vocabular.
Gabarito: letra E – correta apenas a afirmativa do critério quantitativo como presunção relativa.