Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2025
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
vu110481
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, um dia antes de completar 21 anos, em 09.10.2020, tendo se comprometido a olhar Tícia, filha de sua madrasta, de 3 anos, em um momento de distração, deixou a menina sem supervisão e ela veio a cair na piscina. Caio, ao ouvir o barulho de água, correu e tirou Tícia da piscina. Socorrida no hospital, após ter uma parada cardíaca, a criança permaneceu em coma por seis meses, vindo a falecer no dia 08.04.2021. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte, Caio veio a ser denunciado pelo crime de homicídio culposo, em 08.10.2024, sendo a denúncia recebida em 20.10.2024.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AUma vez que na data da morte (08.04.2021) Caio já tinha completado 21 anos, é inaplicável a redução do prazo prescricional que, no caso, é de 8 anos, período não transcorrido entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024).
BUma vez que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
CUma vez que a vítima é menor de 14 anos, incide a causa de aumento da pena de 1/3, circunstância que afasta a prescrição, já que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) não transcorreu período superior a 4 anos.
DUma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o oferecimento da denúncia (08.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
EUma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período superior a 4 anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, a extinção da suposta punibilidade.
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GabaritoB — Uma vez que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
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Prescrição no homicídio culposo com redução etária
Gabarito: letra B. No homicídio culposo, a pena máxima abstrata é de 3 anos, o que resultaria em prazo prescricional de 8 anos (art. 109, IV, CP). Porém, Caio tinha 20 anos na data do fato (09/10/2020), o que reduz o prazo pela metade (art. 115 CP), para 4 anos. A prescrição começa a correr da data do resultado morte (08/04/2021), e não da conduta. Entre 08/04/2021 e o recebimento da denúncia (20/10/2024) transcorreram menos de 4 anos, logo não houve prescrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a redução do prazo é inaplicável porque Caio já tinha 21 anos na data da morte. O art. 115 do CP considera a idade ao tempo do crime (fato), e não do resultado. Na data da conduta (09/10/2020) ele era menor de 21, portanto a redução se aplica. O prazo prescricional é de 4 anos, e não de 8 como a alternativa sugere.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente considera o termo inicial na data da morte (08/04/2021) e compara com o recebimento da denúncia (20/10/2024), verificando que o período (cerca de 3 anos e 6 meses) é inferior a 4 anos, não havendo prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que por a vítima ser menor de 14 anos haveria causa de aumento de 1/3 que "afasta a prescrição". Não existe causa de aumento genérica para homicídio culposo em razão da idade da vítima; a majorante do art. 121, §4º (pena aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão) não se refere à idade. Mesmo que houvesse aumento, a prescrição não seria "afastada", apenas o prazo seria recalculado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza como termo inicial a data do fato (09/10/2020) e como marco interruptivo o oferecimento da denúncia (08/10/2024). O correto é: (a) termo inicial = data do resultado morte (08/04/2021); (b) marco interruptivo = recebimento da denúncia (20/10/2024). Logo o período é de 3 anos e 6 meses, não 4 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a data do fato (09/10/2020) e o recebimento da denúncia (20/10/2024) – período superior a 4 anos – mas parte de termo inicial incorreto. A prescrição não se consumou, pois o prazo só começou a fluir da morte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o termo inicial da prescrição (data do fato vs. data do resultado) em crimes materiais, e a aplicação da redução etária apenas para quem é menor de 21 anos na data da conduta, e não na do resultado. Muitos candidatos erram ao considerar o fato como marco inicial ou ao ignorar a redução.